FETCESP reforça obrigatoriedade do piso mínimo de frete
A Federação das Empresas de Transporte de Cargas do Estado de São Paulo (FETCESP), em conjunto com os sindicatos de sua base territorial, emitiu um comunicado importante para as empresas do setor de Transporte Rodoviário de Cargas (TRC). A federação está reforçando a necessidade de cumprimento rigoroso do pagamento do piso mínimo de frete aos transportadores autônomos de cargas. A orientação surge em resposta à edição da Medida Provisória nº 1343, de 19 de março de 2026, que estabelece penalidades mais severas para o descumprimento desta obrigação.
Novas penalidades e impacto para as empresas
A nova medida provisória prevê um aumento significativo nas multas aplicadas pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e, em casos de reincidência ou gravidade, a possibilidade de cassação do registro da empresa transportadora no Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). A FETCESP orienta todos os empresários do TRC a se atentarem para o cumprimento da legislação ao contratar ou subcontratar transportadores autônomos, evitando assim sanções que podem comprometer a operação.
Compromisso com a atividade econômica e repasse de custos
As entidades representativas do transporte rodoviário de cargas reafirmam sua posição contrária a paralisações ou greves, destacando o compromisso das empresas em manter a atividade econômica, essencial para o funcionamento da produção nacional. Contudo, a FETCESP também enfatiza a dificuldade das empresas em absorverem os aumentos no custo do diesel sem o repasse imediato para o valor do frete. Considerando que os combustíveis representam entre 35% e 50% do custo total do frete, podendo chegar a 70% em algumas especialidades, o repasse se torna uma necessidade.
Alerta à sociedade sobre repasse de custos de combustíveis
Diante deste cenário, a FETCESP alerta usuários e a sociedade em geral que as empresas de transporte estarão obrigadas a realizar o repasse imediato de quaisquer aumentos nos preços dos combustíveis para o valor do frete. Essa medida visa garantir a sustentabilidade das operações e a continuidade dos serviços de transporte, fundamentais para a economia do país.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

