AET Digital é Oficializada pelo Ministério dos Transportes: Caminhoneiros Podem Dispensar Versão Impressa em Rodovias Federais

Mudança na Apresentação da AET

O Ministério dos Transportes implementou uma novidade significativa para os condutores que transitam em rodovias federais com veículos de carga que excedem os limites de peso ou dimensões. A Resolução Nº 1, publicada no Diário Oficial da União em 19 de março de 2026, oficializou a possibilidade de apresentação da Autorização Especial de Trânsito (AET) em formato digital. Essa medida visa simplificar o processo e reduzir a burocracia, permitindo que a versão impressa do documento seja dispensada em muitas situações.

Validade e Verificação da AET Digital

Para que a AET digital seja considerada válida, ela deve ser apresentada por meio de arquivo emitido pelo Sistema de Autorizações Especiais de Trânsito – SIAET, utilizando exclusivamente os aplicativos oficiais do Governo Federal. Essa exigência garante a procedibilidade e a segurança do documento. Para combater fraudes e facilitar a fiscalização, a AET digital contará com um sistema de verificação de autenticidade integrado por meio de QR Code. Agentes de trânsito poderão escanear o código para confirmar a legitimidade da autorização no momento da fiscalização.

A Versão Impressa Continua Válida

É importante ressaltar que a versão física da AET, impressa em papel, continua tendo validade normal. Os motoristas que preferirem ou que ainda não se adaptaram ao formato digital poderão seguir utilizando o documento impresso sem impedimentos. A introdução da AET digital é uma opção que visa trazer mais agilidade e modernidade ao transporte de cargas que necessita de autorizações especiais.

Onde Consultar a Resolução Completa

A nova regra já entrou em vigor, trazendo essa importante atualização para o setor de transportes. Para ter acesso a todos os detalhes e informações sobre a Resolução Nº 1, de 19 de março de 2026, os interessados podem consultar o documento oficial no seguinte link: Diário Oficial da União.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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