Decisão do STJ reafirma obrigatoriedade do pagamento do vale-pedágio
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante que impacta o setor de transporte rodoviário. A 3ª Turma do STJ determinou que o vale-pedágio deve ser pago em separado do valor do frete, mesmo que haja um acordo prévio entre transportador e embarcador para embutir esse custo. A decisão visa garantir que o vale-pedágio seja utilizado exclusivamente para cobrir as despesas com pedágios, sem comprometer o faturamento do transportador.
Lei e Indenização por descumprimento
A Lei nº 10.209/2001 estabelece que o não pagamento correto do vale-pedágio pode levar o embarcador a indenizar o transportador em um valor equivalente a duas vezes o valor do frete. No entanto, em um caso julgado anteriormente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, essa indenização foi afastada sob o argumento de que poderia configurar enriquecimento ilícito. A nova decisão do STJ reabre a discussão sobre essa penalidade.
Controle e proteção ao transportador
A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso no STJ, destacou que a obrigatoriedade do pagamento separado do vale-pedágio funciona como uma medida de controle. O objetivo é evitar que o custo do pedágio seja repassado indevidamente ao transportador, garantindo que ele tenha os recursos necessários para a viagem sem afetar sua receita principal. O embarcador é o responsável por realizar esse pagamento de forma que o transportador possa utilizá-lo livremente durante o trajeto.
Retorno ao TJ-SP para nova análise
Com a decisão do STJ, o processo retorna ao Tribunal de Justiça de São Paulo. A corte paulista deverá reavaliar a condenação do embarcador ao pagamento da indenização de duas vezes o valor do frete, considerando o entendimento firmado pelo STJ sobre a importância do pagamento independente do vale-pedágio.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

