Acidente Fatal em Serra (ES) Leva a Responsabilização da Telemont S.A.
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) confirmou a responsabilização da Telemont S.A. pela morte de um motorista ocorrida durante o descarregamento de materiais em suas dependências. O acidente, que resultou na trágica perda de vida, aconteceu quando um caminhão, manobrando no pátio da empresa, atingiu um muro e um portão de ferro. As estruturas desabaram sobre o motorista que aguardava na calçada para iniciar suas atividades.
O Papel da Terceirização e a Omissão da Empresa
Embora o caminhão pertencesse a uma transportadora contratada e o motorista envolvido fosse terceirizado, o TST considerou que a Telemont S.A. falhou em seu dever de fiscalizar e garantir a segurança das operações em seu próprio espaço. A família da vítima buscou reparação por danos morais e materiais, argumentando a responsabilidade das empresas envolvidas. A defesa da Telemont tentou argumentar que a culpa exclusiva de terceiro deveria afastar sua responsabilidade, mas essa tese não prosperou.
Falta de Fiscalização e Supervisão: A Causa Raiz
O Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região já havia apontado a omissão da Telemont, destacando que a empresa não garantiu um ambiente de trabalho seguro. Provas testemunhais, vídeos de monitoramento e registros policiais indicaram que a circulação de caminhões ocorria sem a devida fiscalização. Além disso, não havia profissionais habilitados para acompanhar as manobras, e trabalhadores avulsos atuavam sem supervisão técnica adequada. Essa negligência foi considerada um fator direto para o acidente fatal.
Indenização e o Dever de Cautela da Empresa
Com base na falta de segurança e fiscalização, a Telemont foi condenada a pagar uma indenização por dano moral no valor de R$ 30 mil, além de uma pensão mensal vitalícia, a ser paga até o que seria a data em que o trabalhador completaria 75 anos. O ministro relator do caso no TST, Breno Medeiros, ressaltou que a decisão do TRT, fundamentada nas provas, demonstrou a violação do dever de cautela previsto na CLT. A impossibilidade de reexaminar fatos e provas, conforme a Súmula 126 do TST, impediu que a empresa revertesse a decisão.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

