Denúncia Revela Rotina de Sobrecarga e Risco nas Estradas
O Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) obteve uma importante vitória judicial contra uma transportadora que submetia seus motoristas a jornadas de trabalho exaustivas. A ação civil pública, ajuizada após denúncias de violações graves às normas de saúde, segurança e duração do trabalho, revelou que os caminhoneiros eram forçados a extrapolar rotineiramente os limites legais de horas extras e a trabalhar sem a concessão regular de descansos obrigatórios. A empresa, que atuava no transporte de minério na região de Corumbá, transformou em prática o que a legislação trabalhista permite apenas em caráter excepcional.
Decisão Judicial Impoe Limites e Multas Severas
A juíza do Trabalho substituta Fabiane Ferreira, da Vara do Trabalho de Corumbá, proferiu a sentença que condena a transportadora e estabelece medidas claras para coibir as irregularidades. A empresa foi obrigada a se abster de exigir jornadas superiores a duas horas extras diárias (ou quatro, em casos previstos em convenção coletiva) e proibida de executar mais de duas horas extraordinárias na mesma semana de forma contumaz. Além disso, a justiça determinou a concessão do descanso semanal de 24 horas consecutivas e o cumprimento integral das 11 horas mínimas de descanso intrajornadas, sem fracionamento. Em caso de descumprimento, foi fixada multa de R$ 10 mil por irregularidade e por trabalhador prejudicado, com destinação dos valores ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou a iniciativas sociais.
Jornadas Noturnas e Desgaste Físico e Mental Constatados
As denúncias que deram origem à ação apontavam que motoristas cumpriam jornadas exclusivamente noturnas, das 17h às 5h, por até seis dias seguidos, sem pausas adequadas para alimentação e repouso. Conduzindo caminhões com mais de 60 toneladas em estradas rurais e rodovias durante a madrugada, os trabalhadores enfrentavam extremo desgaste físico e mental, elevando o risco de acidentes graves. Fiscalizações requisitadas pelo MPT-MS confirmaram a extrapolação irregular da jornada, a ausência de descanso semanal remunerado e o descumprimento do intervalo mínimo entre jornadas, resultando na lavratura de três autos de infração.
Aplicação de Entendimento Vinculante do STF e Desrespeito ao Descanso
A decisão judicial se baseou, em parte, no entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na ADI 5322, que trata da Lei dos Motoristas. A magistrada destacou que as provas, incluindo a análise de cartões de ponto, revelaram um padrão reiterado de jornadas exaustivas, com motoristas submetidos a mais de 12 horas diárias e acúmulo mensal de mais de 100 horas extras. A empresa não possuía acordo coletivo específico para a prorrogação extraordinária da jornada, e a prática era habitual, não excepcional. Além das horas extras, a fiscalização identificou casos de trabalhadores sem descanso semanal remunerado por até doze dias seguidos, e a supressão do intervalo mínimo de 11 horas entre jornadas, com retornos ao trabalho após apenas nove horas de descanso, comprometendo a saúde, o sono e a segurança viária.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

