Prorrogação Garante Análise das MPs pelo Congresso
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, prorrogou por mais 60 dias a validade de duas Medidas Provisórias (MPs) cruciais para o setor de transporte rodoviário e urbano. A MP 1.353/2026, que destina até R$ 14,5 bilhões para o financiamento da compra de veículos como caminhões, ônibus e micro-ônibus, e a MP 1.354/2026, que abre crédito extraordinário de R$ 17 bilhões no Orçamento, tiveram seu prazo estendido. Com isso, o Senado terá até 30 de agosto para analisar os textos, que originalmente perderiam a validade em 30 de junho.
Move Brasil: Renovação e Sustentabilidade em Foco
As medidas provisórias, assinadas pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva no final de abril, visam mitigar os impactos econômicos e promover a renovação da frota rodoviária do país. A MP 1.353/2026 não apenas viabiliza o financiamento para a aquisição de novos e seminovos veículos, incluindo implementos rodoviários, mas também autoriza a União a ampliar sua participação no Fundo Garantidor para Investimentos (FGI). O objetivo, segundo os Ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, é atender a critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica na renovação da frota.
Crédito e Garantias Ampliadas para Pequenas e Médias Empresas
A MP 1.354/2026, por sua vez, abre um crédito extraordinário de R$ 17 bilhões. Desse montante, R$ 14,5 bilhões serão direcionados ao financiamento para renovação da frota, R$ 2 bilhões para a integralização de cotas do Fundo Garantidor de Crédito (FGCE) e R$ 500 milhões para o Fundo Garantidor de Operações de Comércio Exterior (FGCE). O Programa Emergencial de Acesso a Crédito na modalidade de garantia (Peac-FGI) também será fortalecido com um aumento de até R$ 2 bilhões na participação da União no FGI. O Peac-FGI é voltado para autônomos, microempreendedores individuais, micro e pequenas empresas, associações e cooperativas, com faturamento de até R$ 300 milhões em 2025, buscando ampliar a capacidade de garantia de crédito para este segmento. As operações de financiamento para veículos novos deverão ser contratadas até 28 de agosto deste ano, com carência de até 36 meses e prazo de 12 a 96 meses.
Quem Pode se Beneficiar?
Transportadores autônomos de cargas, pessoas físicas associadas a cooperativas de transporte rodoviário de cargas, e empresários individuais ou pessoas jurídicas do setor de transporte rodoviário ou urbano de cargas ou de passageiros são os potenciais beneficiários das linhas de financiamento. Para veículos novos, a exigência é que sejam de fabricação nacional e cadastrados no Credenciamento de Fornecedores Informatizado (CFI) do BNDES.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

