Justiça Federal Proíbe Vibra Energia de Transportar Cargas com Excesso de Peso em Rondônia sob Pena de Multa Diária

Vibra Energia Impedida de Sair com Excesso de Carga

A Vibra Energia S.A., antiga BR Distribuidora, foi proibida pela Justiça Federal de liberar mercadorias e veículos de carga que excedam o peso permitido pela legislação de trânsito. A decisão, que atende a um pedido do Ministério Público Federal (MPF), abrange tanto os estabelecimentos da própria distribuidora quanto os de suas transportadoras contratadas em Rondônia.

Sanções e Prazos para a Empresa

Em caso de descumprimento, a Vibra Energia deverá pagar uma multa diária de R$ 10 mil. Adicionalmente, o MPF tem 15 dias para anexar ao processo um inquérito civil com 52 autuações da Polícia Rodoviária Federal (PRF) relacionadas a infrações cometidas pela empresa. Após essa etapa, a distribuidora terá 45 dias para apresentar suas justificativas sobre cada autuação.

Pedidos Pendentes na Ação Civil Pública

Após essas providências iniciais, a Justiça Federal analisará outros três pedidos feitos pelo MPF na ação civil pública. Estes incluem a aplicação de multas administrativas por cada operação de transporte com excesso de peso, a reparação por danos materiais no asfalto das rodovias no valor de R$ 22,5 milhões, e uma indenização por danos morais coletivos de R$ 29,4 milhões.

Busca por Acordo Frustrada

O MPF iniciou a ação visando impedir o transporte de cargas com excesso de peso, que gera riscos à segurança e causa prejuízos ao patrimônio público. Uma tentativa anterior de firmar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Vibra Energia não obteve sucesso, assim como uma audiência de conciliação realizada durante o processo judicial. A decisão judicial ainda está sujeita a recursos.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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