Oficina de Caminhões é Condenada a Indenizar Proprietário Após Roubo de Veículo Durante Serviço

Decisão Judicial Inédita para o Setor

Uma oficina mecânica em Minas Gerais foi condenada a indenizar um proprietário de caminhão que teve seu veículo roubado enquanto o veículo estava no estabelecimento para reparos. A decisão, proferida pela 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), estabelece um importante precedente para o setor, reforçando a responsabilidade dos estabelecimentos pela segurança dos bens de terceiros.

O Roubo e a Argumentação da Defesa

O caminhão, avaliado em R$ 164 mil, foi levado por criminosos armados que invadiram a oficina. A defesa do estabelecimento alegou que o roubo foi um evento externo e imprevisível (fortuito externo), fora do controle da empresa, e que não havia provas concretas sobre o prejuízo alegado pelo proprietário. Contudo, para o dono do caminhão, o veículo estava sob a guarda e vigilância da oficina no momento do crime.

Risco do Negócio: A Visão da Justiça

Para o TJMG, o roubo de um bem dentro de um estabelecimento comercial não é um evento estranho à atividade, mas sim um “risco do negócio” (fortuito interno). A desembargadora Régia Ferreira de Lima destacou que empresas que lidam com bens de terceiros devem prever a possibilidade de crimes patrimoniais e implementar medidas de segurança adequadas. A responsabilidade da oficina foi considerada objetiva, ou seja, independe da comprovação de culpa.

Indenização e Danos Morais Negados

A oficina deverá ressarcir o valor integral do caminhão e pagar pelos lucros que o proprietário deixou de obter por ficar sem o veículo para trabalhar (lucros cessantes). Os valores exatos serão calculados durante a liquidação da sentença. No entanto, o pedido de indenização por danos morais foi negado, pois o proprietário não teria sofrido abalo à honra ou exposição vexatória.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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