Transportadora é indenizada em R$ 10 mil por cobranças indevidas de pedágio após cancelamento de serviço

Cobrança indevida após cancelamento

Uma transportadora receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após uma empresa de pagamento automático de pedágios ter continuado a emitir cobranças mesmo após o cancelamento do serviço. A situação se agravou com a negativação do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito.

Entenda o caso

A transportadora solicitou o cancelamento do serviço de TAG em agosto de 2024. No entanto, a empresa de pedágios emitiu faturas referentes aos meses de novembro e dezembro do mesmo ano. Como resultado da falta de pagamento dessas faturas indevidas, o nome da transportadora foi incluído em um cadastro de inadimplentes em fevereiro de 2025.

Defesa da fornecedora e decisão judicial

A fornecedora tentou reverter a decisão, alegando que os serviços estavam disponíveis e as cobranças eram legítimas. A empresa também argumentou que não houve dano moral e pediu a redução do valor da indenização. Contudo, a relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que cabia à empresa comprovar a regularidade dos débitos. A falta de apresentação de provas concretas sobre a utilização do serviço após o cancelamento levou à manutenção da condenação.

Dano moral presumido e manutenção da indenização

O colegiado considerou as cobranças indevidas pela ausência de detalhes nas faturas, como horários de passagem ou registros fotográficos dos veículos. A inscrição indevida do nome da transportadora em cadastros restritivos foi reconhecida como geradora de dano moral presumido, por afetar a credibilidade da empresa no mercado. O valor da indenização de R$ 10 mil foi considerado proporcional e mantido.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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