MPT Consegue Liminar Contra Transportadora em Rondonópolis
Uma transportadora sediada em Rondonópolis, no Mato Grosso, foi alvo de uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT). A decisão judicial visa garantir que a empresa cumpra rigorosamente as jornadas de trabalho de seus motoristas, além de regularizar o transporte de produtos perigosos. A ação do MPT aponta irregularidades como o descumprimento do intervalo interjornada e a condução de cargas perigosas por motoristas sem a devida capacitação exigida por lei.
Riscos à Segurança Viária e dos Trabalhadores em Foco
O procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento, da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis, destacou a relevância da decisão para a segurança viária. Segundo ele, a não concessão dos intervalos mínimos para descanso e a ausência de treinamento para transporte de cargas perigosas expõem não apenas os empregados, mas também a sociedade em geral a riscos concretos de acidentes graves. Profissionais que transportam materiais como explosivos e etanol devem possuir o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), com 50 horas de duração, conforme normativas do Contran e do Ministério do Trabalho.
Fiscalização Revela Irregularidades Significativas
Uma apuração conduzida pelo MPT, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), identificou que, em uma amostragem de 8 veículos da transportadora, metade dos motoristas não cumpriu o intervalo interjornada de 11 horas ininterruptas em 24 horas. Além disso, três veículos inspecionados transportavam produtos perigosos, como etanol, sem que os condutores tivessem a capacitação legalmente exigida. Análises de ações trabalhistas anteriores também corroboraram as irregularidades, com diversas sentenças desfavoráveis à empresa relativas à não concessão do intervalo interjornada.
Obrigações e Multas Estabelecidas
A liminar, deferida parcialmente pela Justiça do Trabalho, obriga a transportadora a conceder o intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas de descanso aos motoristas profissionais, sem fracionamento. A empresa também fica proibida de permitir, solicitar ou tolerar que motoristas conduzam veículos com produtos perigosos sem a capacitação necessária. O descumprimento de cada obrigação sujeitará a empresa a uma multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. O MPT ainda aguarda o julgamento do pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

