Transportadora Consegue Anular Busca e Apreensão de Caminhões por Cobrança Irregular de Dívida

Decisão Inovadora em Cuiabá

Uma transportadora de Cuiabá, Mato Grosso, obteve uma vitória significativa na Justiça ao conseguir anular a apreensão de dois caminhões. A decisão, proferida pela Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), baseou-se no reconhecimento da inexistência de uma constituição válida da mora, requisito essencial para ações de busca e apreensão fundadas em alienação fiduciária.

Falha na Notificação Extrajudicial

No cerne da questão estava a alegação da transportadora de que o banco credor utilizou uma notificação extrajudicial obsoleta. Segundo a defesa da empresa, essa notificação, enviada antes de novas tratativas para renegociação da dívida, não seria suficiente para configurar o inadimplemento contratual e, consequentemente, justificar a ação de busca e apreensão. A transportadora argumentou que após uma ação judicial anterior, ambas as partes iniciaram negociações para ajustar as condições de pagamento do débito.

Constituição de Mora e Renegociação de Dívidas

O desembargador relator, Marcos Regenold Fernandes, destacou a importância da constituição em mora, prevista no Decreto-Lei nº 911/1969 e na Súmula 72 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), como requisito indispensável para a validade da busca e apreensão. Ele explicou que a renegociação da dívida estabelece uma nova relação obrigacional entre as partes, exigindo, portanto, uma nova notificação extrajudicial para que a mora do devedor seja devidamente caracterizada. A corte observou que a notificação utilizada já havia sido objeto de análise em um processo anterior, onde o próprio TJMT já havia reconhecido a descaracterização da mora devido às negociações em curso.

Devolução dos Veículos e Multa

Com base nesses argumentos, a liminar de busca e apreensão foi revogada. A decisão determina a devolução dos caminhões à transportadora no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil, limitada ao valor dos bens apreendidos. Caso os veículos já tenham sido alienados pelo banco, a obrigação será convertida em perdas e danos, com o pagamento do valor de mercado dos caminhões na data da apreensão, acrescido de correção monetária e juros pela taxa Selic.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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