Terminal Rumo Malha Norte é Condenado a Pagar R$ 300 Mil por Descumprir Tempo de Espera de Caminhoneiros em Rondonópolis

Justiça Determina Compensação e Respeito ao Tempo Legal

A Rumo Malha Norte foi condenada pela 1ª Vara do Trabalho de Rondonópolis a pagar uma indenização de R$ 300 mil por dano moral coletivo. A empresa foi flagrada descumprindo habitualmente os limites de tempo estabelecidos para carga e descarga de caminhões em seu terminal ferroviário na cidade. A decisão judicial impõe à Rumo Malha Norte a obrigação de respeitar o tempo máximo de cinco horas para que os caminhões permaneçam nas dependências da empresa, desde a entrada até a liberação final. Em caso de descumprimento, foi fixada multa diária de R$ 500 por veículo, com teto de R$ 100 mil.

Condições Degradantes e Longas Filas na BR-163

A ação civil pública que levou à condenação foi movida pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas do Transporte Terrestre de Rondonópolis e Região (STTRR). As denúncias relatavam que caminhoneiros chegavam a esperar até quatro dias para descarregar no terminal, sendo forçados a aguardar em longas filas às margens da BR-163. Durante esse período, os motoristas enfrentavam condições precárias, sem acesso a água potável, alimentação ou banheiros. As filas chegaram a se estender por cerca de 10 quilômetros, causando congestionamentos e expondo os trabalhadores a riscos significativos.

Inspeção Judicial Revela Irregularidades e Falhas no Sistema de Agendamento

Para fundamentar a decisão, a juíza realizou uma inspeção judicial sem aviso prévio no terminal da Rumo em Rondonópolis. Durante a vistoria, foram colhidos relatos de motoristas que apontavam dificuldades com o aplicativo de agendamento, falta de informações e esperas superiores a 24 horas para a descarga. Dados internos da própria empresa confirmaram que o tempo médio de espera para descarregar farelo, milho e soja ultrapassava o limite legal de cinco horas. Apesar da implantação do aplicativo “Cheguei” em 2025, que visava organizar o fluxo de caminhões, a juíza concluiu que o sistema não resolveu o problema central do tempo excessivo de espera.

Dano Moral Coletivo e Segurança nas Estradas

A magistrada ressaltou que o descumprimento do limite de cinco horas transcende a proteção individual do trabalhador, afetando toda a coletividade. O descanso regular dos motoristas é fundamental para a segurança nas rodovias, e a espera excessiva compromete a saúde física e mental, aumentando o risco de acidentes. A indenização de R$ 300 mil será destinada a projetos sociais, culturais ou educacionais, conforme diretrizes do Conselho Nacional de Justiça e do Ministério Público. A sentença também determinou que os registros de chegada e saída dos caminhões sejam precisos, refletindo o momento da entrega da nota fiscal e a efetiva liberação do veículo, respectivamente.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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