Senado aprova MP do frete sem piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros, mas inclui anistia e novas regras

Fim da polêmica do piso salarial de R$ 5 mil

O Senado Federal aprovou, em caráter de urgência, a Medida Provisória (MP) 1.343/2026, que reformula as regras do piso mínimo do frete. Uma das principais mudanças é a exclusão da emenda aprovada pela Câmara dos Deputados que estabelecia um piso salarial de R$ 5 mil para caminhoneiros autônomos que atuam em longas distâncias. A justificativa para a retirada foi o tema ser considerado alheio ao escopo original da MP, conforme argumentado pelos senadores Jaime Bagattoli (PL-RO) e Tereza Cristina (PP-MS), e acatado pelo relator Styvenson Valentim (Podemos-RN). A decisão visa evitar divergências e garantir a aprovação da medida, que agora segue para sanção presidencial.

Anistia e benefícios para caminhoneiros

A MP aprovada pelo Senado traz duas importantes anistias. A primeira beneficia caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as eleições de 2022, perdoando as multas aplicadas. Segundo o relator, o caráter pedagógico já foi alcançado e a manutenção dessas multas seria desnecessária. A segunda anistia se destina àqueles que descumpriram normas do frete, como o pagamento abaixo do piso estabelecido pela Lei 13.703/2018. Multas administrativas aplicadas até a publicação da futura lei serão convertidas em advertência, desde que não envolvam fraude ou omissão deliberada de informações. Valores já pagos não serão devolvidos.

Novas regras para o frete mínimo e fiscalização

O cálculo do piso mínimo do frete será atualizado para considerar custos operacionais como combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos e salários. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para a elaboração desses cálculos. A tabela de frete deverá ser atualizada semestralmente, e em caso de variação de 5% nos preços dos combustíveis, novos valores serão publicados em até três dias úteis. A fiscalização de empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo será mais rigorosa, podendo levar à suspensão do registro em caso de descumprimento reiterado, com multas que podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão. O Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) continua obrigatório, com prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e adiantamento mínimo de 70% para autônomos.

Outras mudanças importantes

A medida também traz alterações na fiscalização de peso de veículos, com foco inicial no peso total e medição por eixo apenas em casos de excesso ou situações específicas. Infrações administrativas por excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei serão convertidas em advertência. Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao INSS. Além disso, a MP amplia os objetivos do Procargas, apoiando a renovação de frota, capacitação de motoristas e adoção de tecnologias, e cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota. As novas regras terão um período de transição de até 180 dias para regulamentação e um mínimo de 60 dias para adaptação de empresas e transportadores.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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