PRF flagra caminhões com sistemas de controle de emissão adulterados na BR-222, no Maranhão

Caminhões com sistemas de controle de emissão adulterados são apreendidos pela PRF no Maranhão

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma operação na BR-222, na região de Açailândia, no Maranhão, que resultou na apreensão de dois caminhões com irregularidades graves em seus sistemas de controle de emissão de poluentes. As abordagens revelaram adulterações que comprometem a eficácia desses sistemas, essenciais para a proteção ambiental.

Primeiro caso: contaminação do Arla 32

Durante uma fiscalização de rotina, os agentes da PRF abordaram um caminhão e notaram que a Luz Indicadora de Mau Funcionamento (LIM) do sistema SCR estava acesa. Ao inspecionar o reservatório de Arla 32, os policiais identificaram um odor anormal. Uma amostra do produto foi coletada e, após um teste com reagente específico, confirmou-se a contaminação do Arla 32. Essa adulteração afeta diretamente o sistema de Redução Catalítica Seletiva (SCR), responsável por diminuir a emissão de óxidos de nitrogênio (NOx), gases prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. Com o sistema ineficiente, o veículo emite poluentes acima dos limites permitidos pela legislação brasileira.

Segundo caso: emulador eletrônico para fraudar o sistema

Pouco tempo depois, uma nova abordagem na mesma rodovia revelou um segundo caminhão com problemas. Neste caso, o tanque de Arla 32 estava vazio e apresentava vestígios de terra seca em seu interior, mas a luz de advertência no painel não estava acionada. Uma inspeção mais detalhada descobriu a presença de um emulador eletrônico conectado ao sistema OBD do veículo. Este dispositivo é utilizado para enganar o sistema SCR, simulando o consumo de Arla 32 e impedindo a redução automática da potência do motor, mesmo quando o sistema de controle de poluentes está inoperante.

Consequências legais e ambientais

Ambas as situações configuram, de acordo com a legislação ambiental e a Resolução nº 958/2022 do CONTRAN, um sistema de tratamento de poluentes ineficiente ou inoperante. Em razão das irregularidades, foram lavrados autos de infração e emitidos Recibos de Recolhimento Eletrônico de Documento (e-RRD). Os motoristas têm agora 15 dias para regularizar os veículos, apresentando laudos técnicos de empresas credenciadas pelo INMETRO que comprovem o correto funcionamento dos sistemas de controle de emissões.

Crimes ambientais e apreensão de dispositivo

As condutas podem configurar crime ambiental, conforme o artigo 54 da Lei nº 9.605/1998, que trata de causar poluição em níveis capazes de prejudicar a saúde humana ou o meio ambiente. Os casos também serão comunicados à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão. No segundo caminhão, o emulador eletrônico foi apreendido e encaminhado à Delegacia da PRF em Imperatriz (MA) para as providências cabíveis.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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