Nova Portaria da Receita Federal para Caminhoneiros: Entenda as Novas Regras de Tara em Foz do Iguaçu e Guaíra

O que muda para os caminhoneiros?

A Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu publicou a Portaria ALF/Foz do Iguaçu nº 276, de 26 de março de 2026, estabelecendo novas regras para o cadastramento e a atualização da tara de caminhões em recintos alfandegados da região. A medida impacta diretamente os profissionais que operam em pontos estratégicos como o Porto Seco de Foz do Iguaçu, a Área de Controle Integrado Santa Helena (BR) – Puerto Índio (PY) e o Porto Sete Quedas, em Guaíra.

Cadastramento individualizado e responsabilidade do transportador

A nova portaria determina que todos os veículos de carga que transitarem nesses locais deverão ter sua tara cadastrada individualmente no sistema da administradora do recinto. O registro será feito separadamente para o cavalo mecânico e o semirreboque, sempre associado à placa do veículo, com o peso informado em quilogramas. É responsabilidade do transportador manter esses dados sempre atualizados, especialmente após qualquer modificação estrutural que altere o peso do veículo. Somente veículos habilitados pela ANTT para transporte internacional de cargas poderão realizar o procedimento.

Procedimentos para cadastramento inicial e atualização

Para o cadastramento inicial, que deve ser feito antes da primeira entrada do veículo no recinto, o transportador deve apresentar um requerimento à administradora, acompanhado de um boleto de pesagem recente (emitido por balança certificada e com no máximo 60 dias de validade), além de documentos de identificação e procuração, se aplicável. Este procedimento inicial não requer análise prévia da Receita Federal.

Já a atualização da tara, necessária quando houver alterações no peso do veículo, deve ser solicitada diretamente à Receita Federal por meio de um requerimento específico. Além do boleto de pesagem, será preciso apresentar documentos que comprovem a modificação realizada. A administradora só poderá efetuar a atualização após autorização expressa da Receita Federal, que manterá um histórico de todas as alterações. Veículos carregados que ingressarem nos recintos sem o devido cadastramento estarão sujeitos a penalidades.

Objetivo da portaria e atenção aos prazos

A norma, que entrou em vigor na data de sua publicação, visa padronizar e aprimorar o controle de peso dos veículos que circulam pelos importantes pontos de fronteira do Paraná com o Paraguai. Caminhoneiros e empresas de transporte que atuam na região são aconselhados a verificar antecipadamente os procedimentos junto às administradoras dos recintos para evitar transtornos e multas.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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