Nova Lei dos Fretes entra em vigor: ANTT intensifica fiscalização e eleva multas contra descumprimento do piso mínimo

ANTT Recebe Novos Instrumentos de Fiscalização

O presidente da República sancionou a Lei nº 15.485/2026, que aprimora as regras do transporte rodoviário de cargas. A nova legislação consolida medidas iniciadas por uma Medida Provisória anterior, fortalecendo a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas e ampliando os instrumentos de fiscalização da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). A Agência agora conta com mecanismos mais robustos para monitorar operações, identificar irregularidades e responsabilizar empresas e contratantes que não cumprirem as normas, visando relações comerciais mais justas no setor.

Obrigatoriedade do CIOT e Combate ao Comércio Ilegal

Um dos pontos centrais da nova lei é a consolidação da obrigatoriedade do registro das operações de transporte e da emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT). Essa medida, que já vinha sendo implementada, agora faz parte definitiva da legislação. O CIOT permite à ANTT acompanhar as contratações, verificar os valores pagos e combater práticas de frete abaixo do piso mínimo estabelecido. Segundo o ministro dos Transportes, George Santoro, o CIOT também contribui para o combate ao comércio ilegal de mercadorias, tornando o fluxo de cargas mais seguro e coibindo a circulação de produtos irregulares.

Penalidades Mais Rígidas e Proteção ao Transportador

A legislação endurece as penalidades para quem contratar serviços de transporte por valores inferiores ao piso mínimo. As multas podem alcançar R$ 1 milhão em casos de reincidência, além da possibilidade de suspensão ou até cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC), dependendo da gravidade e regulamentação da ANTT. A Agência terá o papel de intensificar o monitoramento e a fiscalização para garantir o cumprimento do piso mínimo e a proteção dos caminhoneiros.

Previsibilidade e Valorização da Atividade

Além das questões de fiscalização e penalidades, a nova lei busca aumentar a previsibilidade nas relações comerciais do setor. Estabelece, por exemplo, o pagamento do frete em até 30 dias. Aperfeiçoamentos previdenciários e outros mecanismos de valorização da atividade de transporte rodoviário de cargas também foram incluídos. A Lei nº 15.485/2026 visa garantir continuidade e segurança jurídica às ações de fiscalização, com regras claras e maior capacidade de controle pela ANTT, promovendo um ambiente mais seguro e equilibrado para todos os envolvidos no transporte rodoviário de cargas.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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