Lei 15.485/2026 Impõe Novas Regras e Punições Severas
O Presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Lei 15.485/2026, que atualiza a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas. A nova legislação traz mudanças significativas, com foco em penalidades mais rigorosas para operações de frete que desrespeitem os valores estabelecidos pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).
Obrigatoriedade do CIOT e Primeiras Multas
Um dos pontos centrais da nova lei é a obrigatoriedade da geração do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) para todas as operações de transporte remunerado. Este código visa garantir o cumprimento dos requisitos de pagamento de frete. Caso uma operação seja registrada com valores inferiores aos estipulados pela ANTT, ela não será autorizada. A falha na geração do CIOT já pode acarretar multas de R$ 10,5 mil para transportadores e embarcadores.
Penalidades Podem Chegar a R$ 1 Milhão e Suspensão do RNTRC
As penalidades para o descumprimento da lei podem ser ainda mais severas, atingindo até R$ 1 milhão. Contratantes, embarcadores e até plataformas de divulgação de fretes que anunciarem ou utilizarem valores abaixo do piso mínimo estabelecido estarão sujeitos a sanções. Na primeira infração, a indenização será o dobro do valor do contrato. Em caso de reincidência dentro de 12 meses, a multa pode chegar a R$ 1 milhão.
Além das multas financeiras, a nova lei prevê a suspensão cautelar do Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) por um período de 5 a 30 dias, caso sejam registradas mais de quatro infrações em seis meses. Com duas suspensões cautelares, o RNTRC poderá ser cancelado. A lei também estabelece que administradores e controladores de empresas podem ser punidos em casos de fraude ou abuso nas contratações.
Atraso no Pagamento do Frete Também Gera Multas
O atraso no pagamento do frete também se tornou um ponto de atenção. Transportadores autônomos que forem contratados pelo valor do piso mínimo e não receberem o pagamento em até 30 dias estarão sujeitos a receber o valor devido atualizado, além de uma multa de R$ 10,5 mil. O atraso no pagamento pode, inclusive, restringir as atividades de transporte do contratante.
É importante notar que o texto da lei sofreu 22 vetos presidenciais e será reanalisado pelo Senado, que poderá acatar ou rejeitar as objeções.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

