Motoristas que causarem acidentes com mortes podem ter pena de prisão dobrada e CNH suspensa por 10 anos

Aumento da pena e suspensão da CNH em foco

Motoristas que provocarem acidentes com vítimas fatais em rodovias federais podem enfrentar penas significativamente mais rigorosas. Um projeto de lei (PL 276/26) que avança na Câmara dos Deputados propõe elevar o tempo de prisão para condutores que causarem mortes, mesmo que de forma não intencional. Além disso, a proposta visa suspender a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) por um período de dez anos.

Alterações no Código de Trânsito Brasileiro

Atualmente, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) prevê pena de detenção de dois a quatro anos para o crime de homicídio culposo no trânsito. O novo texto, se aprovado, altera essa pena para reclusão de quatro a oito anos, dobrando o tempo máximo de encarceramento. A proibição de dirigir ou de obter nova habilitação por uma década representa um endurecimento considerável em relação à regra geral vigente.

Argumentos pela aprovação

A autora da proposta, deputada Delegada Ione (PL-MG), defende que a conduta culposa que resulta em morte demonstra uma “falha severa no dever objetivo de cuidado”. Segundo ela, isso justifica uma resposta penal mais rigorosa, com caráter preventivo e reafirmação do valor da vida no sistema de trânsito. O relator do projeto, deputado Bebeto (PP-RJ), endossa esses argumentos, afirmando que a elevação da pena é proporcional à gravidade do resultado e ajuda a prevenir tragédias decorrentes de violações graves do dever de cuidado.

Próximos passos do projeto

Após a aprovação pela Comissão de Viação e Transportes, o projeto de lei seguirá para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Posteriormente, o texto será submetido ao Plenário da Câmara. Para se tornar lei, a proposta ainda precisa ser aprovada pelo Senado Federal.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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