Alerta Geral para Caminhoneiros
A Polícia Militar Rodoviária de Santa Catarina emitiu um comunicado importante para todos os motoristas de caminhão no Brasil: a instalação de luzes de LED coloridas no chassi ou em implementos de veículos é estritamente proibida. Essa prática, que tem se tornado cada vez mais comum em customizações de caminhões nos últimos tempos, pode trazer sérias consequências legais e de segurança.
Legislação Clara Contra Alterações na Iluminação
De acordo com o Artigo 230, inciso XIII, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir um veículo com o sistema de iluminação e sinalização alterado configura uma infração de natureza grave. Isso implica em 5 pontos adicionados à Carteira Nacional de Habilitação (CNH), além de uma multa e a retenção do veículo para que a irregularidade seja corrigida.
A Resolução Contran nº 970/2022 reforça essa proibição, vetando a instalação de quaisquer fontes luminosas que não sejam as originais do veículo ou que não estejam explicitamente previstas na regulamentação de trânsito vigente.
Por Que a Proibição? Segurança e Padronização
A padronização das cores dos faróis e lanternas em todos os veículos comercializados no país não é aleatória. Ela visa garantir que todos os condutores possam identificar instantaneamente o sentido, o tamanho e a distância de outros veículos, especialmente em condições de baixa visibilidade ou à noite. As cores estabelecidas são brancas ou amarelas na parte frontal, vermelhas na traseira e âmbar nas laterais.
Riscos e Distrações Causadas por LEDs Coloridos
A Polícia Rodoviária destaca que luzes em cores como azul, verde ou outras tonalidades projetadas no asfalto podem causar sérios riscos à segurança. Essas luzes podem ofuscar a visão de outros motoristas, gerar distrações visuais perigosas e, consequentemente, aumentar a probabilidade de ocorrência de sinistros de trânsito. Portanto, a atenção à legislação é fundamental para a segurança de todos nas estradas.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

