MPF Aponta Ineficiência e Baixa Recuperação de Multas
O Ministério Público Federal (MPF) obteve uma decisão liminar que suspende uma norma da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que restringia a autonomia dos fiscais federais na aplicação de multas a concessionárias de rodovias federais. A ação judicial aponta um cenário de ineficiência na fiscalização e na cobrança de penalidades, com um baixo índice de pagamento de multas aplicadas entre 2008 e 2021, totalizando R$ 1,77 bilhão, dos quais apenas 4,13% foram efetivamente pagos ou parcelados. A apuração também revelou que, de 608 processos simplificados de punição abertos entre janeiro de 2022 e fevereiro de 2023, apenas três haviam sido concluídos até o momento da perícia.
Alteração na Atuação dos Fiscais Gerou Controvérsia
A norma da ANTT, em questão, alterou a atuação dos fiscais ao retirar dos servidores o poder de emitir multas diretamente no local da infração. A portaria rebaixou a função dos profissionais a relatores técnicos, condicionando as punições à aprovação de chefias e coordenações regionais. O MPF argumentou que essa restrição violava as regras da carreira, diminuía o caráter educativo e punitivo das sanções e criava entraves que aumentavam o risco de prescrição das dívidas.
Decisão Judicial Destaca Ilegalidade da Norma Administrativa
Ao analisar o pedido liminar, o juiz da 2ª Vara Federal de Uberlândia destacou a ilegalidade da portaria editada pela superintendência da ANTT. Segundo a decisão, “a portaria administrativa constitui ato normativo secundário e, como tal, encontra-se subordinada à disciplina legal que lhe serve de fundamentação, não lhe sendo dado ampliar, restringir ou modificar, por iniciativa própria, o regime jurídico estabelecido pelo legislador”. A liminar visa garantir a efetividade da fiscalização rodoviária.
Processo Será Remetido à Justiça Federal do DF
Apesar de deferir a suspensão das restrições para assegurar a utilidade da fiscalização, o magistrado reconheceu a incompetência territorial para julgar o mérito definitivo da ação. Por essa razão, os autos serão enviados para a Justiça Federal do Distrito Federal. No entanto, a ordem que garante a autonomia dos fiscais de campo permanecerá válida até que o juiz competente reavalie as medidas adotadas no processo.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

