Justiça Decide: Tanque de Diesel para Gerador de Emergência em Shopping Não Gera Direito a Adicional de Periculosidade

Entenda a Decisão do Tribunal Superior do Trabalho

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o direito ao adicional de periculosidade a um técnico bancário da Caixa Econômica Federal. O trabalhador alegava estar exposto a riscos devido à presença de um tanque de diesel para abastecer o gerador de emergência em um shopping center onde a agência bancária estava localizada. A decisão baseou-se no entendimento de que a norma que exige o enterramento de tanques de inflamáveis não se aplica quando estes são utilizados exclusivamente para o abastecimento de geradores.

Argumentos do Bancário e a Norma Regulamentadora

O bancário, que atuava em uma agência da Caixa no Guedes Shopping, em Patos (PB), argumentou que o armazenamento do diesel para o grupo gerador de energia elétrica não cumpria as exigências da Norma Regulamentadora (NR) 20. Segundo ele, tanques de líquidos inflamáveis instalados no interior de edificações deveriam ser enterrados. Além disso, o trabalhador apontou a proximidade de tanques de gás para os restaurantes, o que, em sua visão, potencializava os riscos.

Jurisprudência e a Interpretação da O.J. 385

A jurisprudência do TST, especificamente a Orientação Jurisprudencial (O.J.) 385 da SDI-I, estabelece que o adicional de periculosidade é devido a quem trabalha em edifícios com tanques de armazenamento de líquidos inflamáveis em quantidade superior ao limite legal. Com base nesse entendimento, o bancário recorreu ao TST, insistindo em seu direito à parcela. No entanto, a discussão na Oitava Turma focou na distinção entre o armazenamento de combustível e a utilização de um tanque como parte integrante de um sistema de geração de energia de emergência.

O Veredito da Turma: Uso Específico

Prevaleceu o entendimento de que o tanque em questão não se destinava ao estocagem de combustível em geral, mas sim ao abastecimento exclusivo do gerador de emergência. Por essa razão, a aplicação automática da O.J. 385, que trata de armazenamento irregular de inflamáveis em construções verticais, foi considerada inadequada. A corrente vencedora destacou que situações envolvendo tanques ligados a geradores de emergência devem ser analisadas conforme as exigências técnicas específicas da NR-20 para esse tipo de instalação. Como o Tribunal Regional do Trabalho (TRT) da 13ª Região (PB) não analisou esses requisitos técnicos específicos, não foi possível concluir pela irregularidade a ponto de caracterizar condição perigosa e gerar o adicional.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *