Trabalhador não recebeu compensação adequada por dias trabalhados em feriados.
A Justiça do Trabalho de Minas Gerais determinou que uma empresa pague em dobro um caminhoneiro que trabalhou em feriados sem a devida folga compensatória ou remuneração adicional. A decisão, emitida pela Vara do Trabalho de Nanuque (MG), vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região, reafirma a importância do cumprimento da legislação trabalhista referente aos feriados nacionais e religiosos.
Reclamação trabalhista aponta ausência de direitos.
O caso teve origem em uma reclamação trabalhista movida por um motorista de carreta, contratado em junho de 2020. O profissional alegou ter exercido suas funções em diversos feriados, como 1º de maio, 1º de janeiro, 21 de abril, 7 de setembro, 12 de outubro, 2 de novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro, sem receber a compensação legalmente prevista. A empresa, por sua vez, contestou as alegações, defendendo a regularidade de suas práticas e afirmando ter concedido as folgas compensatórias.
Legislação garante pagamento em dobro ou folga compensatória.
Conforme o artigo 70 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei nº 605/1949, o trabalho em feriados deve ser remunerado em dobro ou compensado com um dia de folga. Essa regra se aplica a todos os trabalhadores, incluindo os motoristas profissionais, ressalvadas as especificidades de acordos ou convenções coletivas da categoria.
Empresa falha em comprovar jornada e juiz determina pagamento em dobro.
O juiz Nelson Henrique Rezende Pereira, responsável pela decisão, destacou a necessidade de as empresas manterem um controle de jornada preciso e eficaz. No processo, os registros de ponto apresentados pela defesa foram considerados insuficientes para comprovar a real jornada de trabalho do caminhoneiro. Diante da falta de provas concretas, o magistrado determinou o pagamento em dobro pelos feriados trabalhados, com os devidos reflexos nas demais verbas rescisórias do profissional. A empresa recorreu da decisão, mas o pagamento em dobro dos feriados não foi o ponto central do recurso em segundo grau, que focou em outras questões como responsabilidade subsidiária. O processo segue em andamento, aguardando análise de admissibilidade de recurso.
Fonte: vagasparamotorista.com.br

