Mudança Imediata no Transporte Rodoviário de Cargas
A Medida Provisória (MP) nº 1.343/2026, publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta terça-feira (19/03), altera significativamente as regras do transporte rodoviário de cargas no Brasil. Com o objetivo de garantir o cumprimento do piso mínimo de frete, a MP torna obrigatório o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) antes da realização de qualquer contratação. Fretes fechados abaixo do valor estipulado por lei não terão o código emitido, impedindo a operação desde a sua origem.
CIOT: Ferramenta Central de Controle e Fiscalização
Desenvolvida pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) em conjunto com o Ministério dos Transportes, a nova norma consolida o CIOT como peça chave no controle regulatório. O código reunirá informações detalhadas sobre a operação, incluindo contratantes, transportadores, carga, origem, destino, valores pagos e o piso mínimo aplicável. Além disso, o CIOT deverá ser vinculado ao Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e), permitindo uma fiscalização automatizada, integrada e em larga escala em todo o território nacional. Essa mudança transforma a fiscalização de reativa (em rodovias) para preventiva, atuando diretamente na etapa de contratação.
Penalidades Mais Rígidas e Responsabilização Ampliada
A MP nº 1.343/2026 introduz um sistema de sanções mais severo e progressivo. Transportadores que descumprirem o piso mínimo de forma reiterada (mais de três autuações em seis meses) podem ter o Registro Nacional do Transportador Rodoviário de Cargas (RNTRC) suspenso. Em casos de reincidência, a suspensão pode se estender e, em última instância, levar ao cancelamento do registro. Para os contratantes, as multas variam de R$ 1 milhão a R$ 10 milhões por operação irregular. A nova regra amplia a responsabilização para toda a cadeia, incluindo empresas contratantes e até mesmo quem anunciar fretes abaixo do piso. Em situações de irregularidades estruturadas, a MP permite a desconsideração da personalidade jurídica.
Impacto Positivo para o Setor e o País
A medida visa trazer mais segurança e justiça para os caminhoneiros, garantindo que recebam o valor justo pelo seu trabalho e reduzindo a margem para práticas abusivas. Para as empresas que operam legalmente, a MP corrige distorções históricas e promove a concorrência leal. Em um âmbito nacional, a iniciativa representa um avanço na organização de um setor fundamental para a economia, com potenciais impactos positivos na logística, previsibilidade do mercado e estabilidade do abastecimento. A ANTT tem até sete dias para regulamentar os procedimentos operacionais, mas a MP já está em vigor, demonstrando a prioridade do governo na execução das novas regras.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

