Festa Junina: Caminhões com restrições de tráfego nas rodovias federais da BA, PB, PE e RN a partir de amanhã

Restrição para Veículos de Carga

A partir desta terça-feira, 23 de junho, e até o dia 25 de junho, caminhões com dimensões e pesos excedentes aos limites estabelecidos pelo Contran terão o tráfego restrito em rodovias federais de pista simples nos estados da Bahia, Paraíba, Pernambuco e Rio Grande do Norte. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) determinou a medida especial em função dos Festejos Juninos, buscando otimizar o fluxo e prevenir acidentes.

Quais caminhões são afetados?

A restrição abrange carretas e combinações de veículos de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV) e combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP) que excedam os seguintes parâmetros: largura máxima de 2,60 metros, altura máxima de 4,40 metros, comprimento total de 19,80 metros, ou Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas. Mesmo que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE), estes veículos deverão respeitar os horários definidos pela PRF.

Objetivo da Operação Festejos Juninos

A PRF explica que a presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples, especialmente em períodos de maior movimento como feriados prolongados, pode dificultar as ultrapassagens e aumentar o tempo de viagem para outros motoristas. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a intenção é padronizar o tráfego, reduzir o risco de colisões frontais, saídas de pista e outros incidentes.

Penalidades por descumprimento

Motoristas flagrados desrespeitando os horários estabelecidos pela Operação Festejos Juninos estarão sujeitos a multa de natureza média, com pontuação de 5 pontos na carteira e valor de R$ 130,16. Além da multa, o veículo será retido até o término do período de restrição. A PRF disponibiliza informações detalhadas sobre as restrições no site oficial.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *