Feriado de Páscoa: Caminhões com restrições de tráfego em rodovias federais de pista simples a partir de amanhã

Entenda as regras para carretas e veículos de carga

A partir desta quinta-feira, 02 de abril, e se estendendo até o domingo de Páscoa, 05 de abril, determinados tipos de caminhões enfrentarão restrições de tráfego em rodovias federais de pista simples em todo o país. A Polícia Rodoviária Federal (PRF) estabeleceu horários específicos em que a circulação desses veículos será proibida, com o objetivo de garantir a segurança e otimizar o fluxo nas estradas durante o feriado prolongado da Semana Santa.

Quais veículos são afetados pela restrição?

A medida abrange especialmente carretas e combinações de veículos de carga (CVC), combinações de transporte de veículos (CTV) e combinações de transporte de veículos e cargas paletizadas (CTVP) que excedam os limites máximos de peso e/ou dimensões estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Isso inclui veículos com:

  • Largura superior a 2,60 metros
  • Altura superior a 4,40 metros
  • Comprimento total superior a 19,80 metros
  • Peso Bruto Total Combinado (PBTC) acima de 58,5 toneladas

A restrição é válida mesmo para veículos que possuam Autorização Especial de Trânsito (AET) ou Autorização Específica (AE).

Por que a restrição é necessária?

A PRF explica que a presença de veículos de grande porte em rodovias de pista simples durante períodos de intenso movimento, como feriados, pode dificultar as ultrapassagens e aumentar o tempo de viagem para outros motoristas. Ao restringir esses veículos em horários de pico, a intenção é minimizar o risco de acidentes graves, como colisões frontais e saídas de pista, além de proporcionar um fluxo mais ordenado.

Estados com exceção e penalidades

É importante notar que a restrição não se aplicará em todos os estados. As rodovias federais de pista simples no Acre, Amazonas, Amapá, Pará e Roraima, além de Mato Grosso do Sul e Rondônia, estarão isentas das limitações de tráfego para caminhões. Motoristas flagrados desrespeitando os horários estabelecidos pela PRF estarão sujeitos a multa de infração média, no valor de R$ 130,16, com a adição de 5 pontos na carteira de habilitação, e o veículo poderá ser retido até o término do período de restrição.

Mais informações detalhadas sobre os horários e as rodovias específicas podem ser consultadas no site oficial da PRF.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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