Prazo para Plano de Ação
O Tribunal de Contas do Estado de Goiás (TCE-GO) determinou que o Departamento Estadual de Trânsito (Detran-GO) tem um prazo de 120 dias para elaborar um plano de ação detalhado. Este plano deverá abranger a aplicação de multas para motoristas profissionais que não realizarem o exame toxicológico periódico, conforme exigido pelo Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Cronograma em 30 Dias
Relatado pelo conselheiro Saulo Mesquita, o processo estabeleceu ainda que o Detran-GO apresente ao TCE-GO, em um prazo de 30 dias, um cronograma com as medidas que serão implementadas para o cumprimento da norma. A determinação visa garantir a aplicação efetiva da legislação que rege o exame toxicológico para condutores habilitados nas categorias C, D e E.
Goiás entre os Inadimplentes
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) apontou que apenas quatro estados brasileiros têm alimentado regularmente o Registro Nacional de Infrações de Trânsito (RENAINF) com as informações pertinentes ao exame toxicológico. Goiás figura entre os estados que estão em situação de inadimplência quanto a essa alimentação de dados, o que reforça a necessidade da ação determinada pelo TCE-GO.
Exame Toxicológico: O que é e para quem?
O exame toxicológico tornou-se obrigatório para a obtenção e renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) de motoristas profissionais das categorias C, D e E. A exigência se estende à realização periódica do exame, a cada dois anos e meio, para condutores com menos de 70 anos de idade. O acórdão do TCE-GO, aprovado por unanimidade, estabelece prazos claros para que o Detran-GO cumpra os dispositivos do CTB, sujeitando a autoridade responsável a penalidades em caso de descumprimento.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

