Risco de Aumento na Carga Tributária e Fretes
Entidades que compõem o G7 Paraná alertam para o risco de uma cobrança duplicada de tributos com a implementação do novo sistema tributário. O Projeto de Lei 523/2026 é visto como essencial para impedir que a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e o Imposto Seletivo integrem a base de cálculo do ICMS. Em um ofício enviado à Procuradoria-Geral do Estado, o grupo destacou que a incidência de imposto sobre imposto pode elevar artificialmente os preços, gerar insegurança jurídica e estimular disputas judiciais.
Transição Tributária e Obrigações Atuais
A preocupação surge em um momento crucial da implantação do novo sistema. Desde 3 de agosto de 2026, empresas do regime regular já precisam preencher campos específicos para IBS e CBS em seus documentos fiscais, utilizando uma alíquota-teste de 1%. A cobrança efetiva desses tributos está prevista para 2027, com a substituição gradual do ICMS e do ISS pelo IBS ocorrendo entre 2029 e 2032, culminando na vigência integral do novo modelo em 2033.
Impacto Direto nas Transportadoras e Cadeia Produtiva
Marcelo Aguiar, diretor regional do SETCEPAR em Londrina, ressalta que a potencial duplicidade tributária teria consequências diretas para o setor de transporte. “Caso a CBS, o IBS e o Imposto Seletivo passem a compor a base de cálculo do ICMS durante a transição tributária, as transportadoras poderão enfrentar um aumento significativo da carga tributária. Na prática, isso poderá elevar o valor final do frete, reduzir as margens das operações e aumentar a necessidade de capital de giro”, explica.
No Norte do Paraná, a elevação dos custos de frete se espalharia por toda a cadeia produtiva, afetando desde propriedades rurais até estabelecimentos comerciais. Empresas que não conseguirem repassar integralmente os novos custos podem ter suas margens reduzidas, menor capacidade de investimento e maior pressão sobre o fluxo de caixa, o que pode resultar em produtos e mercadorias mais caros para o consumidor final.
Defesa por Clareza e Segurança Jurídica
Para mitigar esses riscos, o setor defende que a regulamentação estabeleça critérios claros para a formação das bases de cálculo, o aproveitamento de créditos e a convivência harmoniosa entre os tributos antigos e novos. “O período de transição precisa ser simples e trazer segurança para quem empreende. As transportadoras precisam ter regras claras, sem interpretações diferentes entre os Estados e, principalmente, sem o risco de pagar o mesmo imposto duas vezes”, enfatiza Aguiar. A previsibilidade e a segurança jurídica são fundamentais para que as empresas possam planejar investimentos, manter a competitividade e garantir a eficiência dos serviços.
Capacitação para a Reforma Tributária
Diante da complexidade das mudanças, o SETCEPAR tem promovido o curso “Reforma Tributária no TRC”. O objetivo é capacitar as transportadoras a entenderem as etapas de transição, as novas regras de apuração, incidência e aproveitamento de créditos no transporte rodoviário de cargas. “Mais do que entender as novas regras, as transportadoras terão condições de revisar seus contratos, ajustar processos, preparar seus sistemas e planejar as mudanças com antecedência. Essa preparação faz toda a diferença para reduzir riscos, evitar custos desnecessários e atravessar o período de transição com mais segurança e tranquilidade”, conclui Aguiar.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

