Fiscalização Rotineira Revela Irregularidade Grave
Na tarde do último dia 10 de março, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizou uma fiscalização de rotina na BR-222, no município de Açailândia, Maranhão. Durante a abordagem, os agentes identificaram um caminhão com modificações suspeitas em seu sistema de escapamento. A inspeção revelou que o catalisador do veículo estava isolado, impedindo o tratamento dos gases resultantes da queima do óleo diesel. Essa adulteração permitia que os poluentes fossem liberados diretamente na atmosfera, caracterizando uma falha grave no sistema de controle de emissões.
Veículo Descumpre Normas Ambientais e é Flagrado em Reincidência
O caminhão em questão, fabricado em 2015, deveria estar em conformidade com as regras da fase P7 do Programa de Controle da Poluição do Ar por Veículos Automotores (PROCONVE). Este programa estabelece limites rigorosos para a emissão de gases poluentes em veículos pesados a diesel, exigindo componentes como o sistema de recirculação de gases de escape (EGR) e o catalisador. A utilização do veículo com o sistema de tratamento de gases inoperante eleva as emissões a níveis proibidos pela legislação ambiental brasileira, contrariando normas do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA).
Crime Ambiental e Medidas Administrativas
Agravando a situação, foi constatado que o motorista já havia sido abordado anteriormente por uma irregularidade semelhante, configurando reincidência. Diante dos fatos, a PRF registrou, em tese, o crime ambiental de causar poluição que pode resultar em danos à saúde humana ou ao meio ambiente, conforme previsto na Lei de Crimes Ambientais. O caso será comunicado à Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Recursos Naturais do Maranhão (SEMA-MA).
Regularização e Punições
Além da notificação às autoridades ambientais, foram lavrados autos de infração. O motorista foi notificado a regularizar as irregularidades em um prazo determinado. Isso inclui a correção do sistema de escapamento com a devida reconexão do catalisador e a apresentação de um laudo técnico emitido por empresa credenciada pelo INMETRO, comprovando o funcionamento adequado do sistema de controle de emissões. Adicionalmente, foi determinada a substituição de pneus que não apresentavam condições mínimas de segurança.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

