Decisão Histórica para Motoristas Profissionais
Uma importante vitória para a categoria dos caminhoneiros foi consolidada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST). Em decisão proferida pela Segunda Turma, uma empresa de transporte rodoviário de Minas Gerais foi condenada a pagar horas extras a um motorista que teve suprimido o intervalo de descanso obrigatório de 30 minutos a cada cinco horas e meia de direção, conforme estipulado no Código de Trânsito Brasileiro (CTB).
Entendendo a Legislação e a Decisão
A legislação de trânsito estabelece que o motorista profissional não pode conduzir por mais de cinco horas e meia ininterruptas. Esse período de descanso, que pode ser fracionado, é crucial para a segurança e a saúde do condutor. No caso julgado, o caminhoneiro alegou ter trabalhado por períodos contínuos de seis a oito horas, sem realizar a pausa devida entre junho de 2021 e junho de 2022. A justiça de primeira instância deferiu o pedido, considerando as pausas suprimidas como horas extras.
Do Regional ao Superior: A Luta pela Aplicação da Lei
Inicialmente, o Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) havia considerado o descumprimento da pausa como uma infração de trânsito, distinta das normas da CLT sobre duração do trabalho. Contudo, a relatora do recurso de revista no TST, ministra Delaíde Miranda Arantes, aplicou por analogia o artigo 71, parágrafo 4º, da CLT. Este dispositivo prevê que a supressão ou concessão parcial do intervalo intrajornada (para repouso e alimentação) resulta no pagamento do período suprimido com um acréscimo de 50% sobre o valor da hora normal de trabalho.
Impacto e Precedente para a Categoria
A aplicação analógica da CLT ao caso do Código de Trânsito Brasileiro estabelece um importante precedente para motoristas profissionais. A decisão reconhece que a não observância de pausas obrigatórias, mesmo quando previstas em legislação específica de trânsito, deve ser compensada financeiramente, equiparando-se à supressão de intervalos intrajornada. O valor total da indenização não foi divulgado, mas a decisão reforça a importância do cumprimento das normas de descanso para garantir a segurança viária e os direitos trabalhistas dos caminhoneiros.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

