ANTT Institui Programa Selo ESG Cargas
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) anunciou a criação do programa Selo ESG Cargas, formalizado pela Resolução ANTT Nº 6.086, publicada no Diário Oficial da União. A iniciativa, de adesão voluntária, busca reconhecer transportadores rodoviários remunerados de cargas que demonstrem compromisso com práticas sustentáveis e responsáveis. O selo será vinculado ao Registro Nacional de Transportadores Rodoviário de Cargas (RNTRC).
O Que Significa ESG?
ESG é a sigla em inglês para Environmental, Social, and Governance, que em português se traduz como Ambiental, Social e Governança. Este termo abrange um conjunto de diretrizes e práticas que as empresas adotam para medir, implementar e comprovar seu engajamento com a sustentabilidade empresarial, a ética e a responsabilidade social. O objetivo é incentivar um modelo de negócio mais consciente e alinhado às demandas atuais por responsabilidade corporativa.
Critérios para Obtenção do Selo
Para as transportadoras, o Selo ESG Cargas será concedido com base em critérios que abrangem:
- Responsabilidade Ambiental: Foco na preservação do meio ambiente, uso racional de recursos naturais, redução de emissões de poluentes e gases de efeito estufa, e promoção da resiliência climática no transporte.
- Responsabilidade Social: Ênfase na saúde e segurança dos trabalhadores, melhoria da segurança viária, promoção da diversidade, equidade e inclusão social no setor, além do impacto nas comunidades.
- Responsabilidade de Governança: Ligada à conformidade dos transportadores com as regras que regem a atividade, garantindo a regularidade para o exercício da profissão e a transparência na condução dos negócios.
Reconhecimento e Adesão Voluntária
A ANTT ressalta que o Selo ESG Cargas é um instrumento de reconhecimento institucional e não um requisito obrigatório. Sua adesão é voluntária e não se configurará como critério impeditivo ou excludente em políticas públicas, licitações ou programas governamentais de fomento, a menos que haja disposição legal ou regulamentar específica em contrário. A resolução completa está disponível para consulta no Diário Oficial da União.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

