ANTT Condenada a Pagar R$ 9 Milhões por Congestionamentos Crônicos na BR-101 em Santa Catarina

ANTT é sentenciada a pagar R$ 9 milhões em indenização

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foi condenada pela Justiça Federal a desembolsar R$ 9 milhões por danos morais. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal de Itajaí, atende a nove municípios catarinenses que sofrem com os constantes e severos congestionamentos na BR-101, no trecho que liga Balneário Camboriú a Penha. Além da indenização, a ANTT deverá apresentar ao Judiciário um plano com medidas concretas e eficazes para melhorar o fluxo de veículos na rodovia.

Demora na solução de problemas gera insatisfação e prejuízos

O juiz Moser Vhoss destacou a notoriedade dos problemas de tráfego na região e a falta de ações efetivas por parte da agência reguladora. Apesar de estudos e revisões terem sido mencionados ao longo de quatro anos, nenhuma medida concreta foi implementada. O magistrado ressaltou que a demora tem causado “desconforto, ansiedade, irritação e intranquilidade psíquica relevantes” à população local. A indenização será dividida igualmente entre os municípios de Penha, Balneário Piçarras, Navegantes, Itajaí, Camboriú, Balneário Camboriú, Itapema, Porto Belo e Bombinhas.

Impacto econômico e na segurança pública

Segundo a decisão judicial, a ineficiência na gestão do tráfego na BR-101 gera prejuízos significativos para a economia local. O aumento nos custos de deslocamento e a perda de agilidade afetam o escoamento de cargas para os portos de Navegantes e Itajaí, bem como o fluxo de passageiros pelo Aeroporto de Navegantes, impactando atividades profissionais e turísticas. O juiz também enfatizou o grave risco à segurança médica da população, que pode ter o acesso a atendimentos urgentes comprometido por horas de espera na rodovia.

Exigência de transparência e ação judicial

O juiz Vhoss criticou a falta de transparência sobre a gestão da rodovia e a ausência de um cronograma claro para a implementação de melhorias. Diante da inércia e omissão da ANTT, o Poder Judiciário interveio para instar a agência a acelerar a definição e execução de medidas que visem aprimorar as condições de tráfego. A ANTT tem 90 dias, a partir da intimação, para apresentar a conclusão dos estudos e providências administrativas. Cabe recurso da decisão ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4).

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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