Projeto de Lei “Voto na Estrada” Busca Facilitar Voto de Caminhoneiros Sem Indicação Prévia de Cidade

Nova Proposta Eleitoral para Profissionais do Transporte

O deputado federal Zé Trovão (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei nº 5.639/2026, apelidado de “Lei Voto na Estrada”. O objetivo central é permitir que caminhoneiros e outros motoristas profissionais de transporte rodoviário de cargas possam exercer seu direito ao voto durante as viagens no dia das eleições. Atualmente, muitos desses trabalhadores precisam apenas justificar o voto por estarem impossibilitados de comparecer ao seu domicílio eleitoral, uma barreira que a nova proposta busca eliminar.

Adaptação à Rotina das Estradas

A vida nas estradas é marcada pela imprevisibilidade, com fretes de última hora e prazos apertados que frequentemente impedem o planejamento de estar em casa no domingo de votação. Reconhecendo essa realidade, o projeto introduz inovações para alinhar a legislação eleitoral ao cotidiano dos motoristas profissionais.

Voto em Trânsito Desburocratizado e Flexível

Uma das principais inovações é a possibilidade de os motoristas se cadastrarem para o voto em trânsito sem a exigência de indicar o município exato onde estarão no dia da eleição com meses de antecedência. A implementação dessa facilidade dependerá do desenvolvimento de tecnologias pela Justiça Eleitoral para garantir a segurança e prevenir fraudes, como a duplicidade de votos.

Seções Eleitorais Estratégicas e Facilidade de Acesso

O projeto também prevê a instalação de seções eleitorais em postos da Polícia Rodoviária Federal (PRF), por meio de convênios com a Justiça Eleitoral, oferecendo pontos estratégicos para votação nas rodovias. Além disso, o cadastramento para o voto em trânsito seria simplificado, com a possibilidade de solicitações via aplicativos oficiais e um prazo limite de habilitação reduzido para, no mínimo, 20 dias antes da eleição. Para usufruir dessas facilidades, o condutor precisará comprovar a profissão através da observação de Exercício de Atividade Remunerada (EAR) em sua Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

Próximos Passos do Projeto

O Projeto de Lei nº 5.639/2026 agora será submetido à análise e tramitação nas comissões da Câmara dos Deputados e do Senado Federal. Somente após aprovação em ambas as casas e sanção presidencial, a proposta poderá se tornar lei.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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