Justiça do Trabalho julgará ação de motorista autônomo contra cadastro restritivo em gerenciadora de risco

Decisão Inédita do TST Amplia Competência da Justiça do Trabalho

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou que a Justiça do Trabalho é o foro competente para julgar uma ação movida por um motorista profissional autônomo. O profissional alega ter sido prejudicado por informações negativas registradas em um cadastro mantido por uma gerenciadora de risco, com a qual não possuía vínculo empregatício. A corte considerou que tal conduta interfere diretamente no livre exercício da profissão.

Gerenciadora de Risco Criava “Perfis” de Motoristas

O motorista, com mais de uma década de experiência, relatou que a empresa Open Tech Sistemas de Gerenciamento de Riscos S.A., sediada em Chapecó (SC), oferece serviços para mitigar riscos de roubo de cargas. No entanto, segundo a denúncia, a empresa coletaria e utilizaria dados privados dos motoristas, como restrições de crédito, boletins de ocorrência, antecedentes criminais (mesmo sem condenação) e pendências fiscais, para criar um perfil individualizado. Esse perfil classificaria o motorista como “aprovado”, “não aprovado”, “liberado” ou “não liberado”, sendo a aprovação essencial para que o profissional pudesse prestar serviços a transportadoras.

Dificuldades no Exercício da Profissão e Prejuízos

O autor da ação contou que, após ser contratado por uma transportadora em 2021, passou a enfrentar dificuldades em janeiro de 2024, quando seu perfil foi marcado como “não aprovado”. Tentativas de regularizar a situação administrativamente falharam, resultando em prejuízos morais e materiais. O motorista busca, com a ação, o desbloqueio de seu CPF e perfil, além de impedir que a empresa utilize suas informações para restringir seu direito ao trabalho.

Decisões Anteriores Inclinavam para Justiça Comum

Em primeira instância e no Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (TRT-12), o entendimento foi de que a relação entre o motorista e a gerenciadora de risco era de natureza civil, cabendo, portanto, à Justiça Comum processar e julgar o caso. Contudo, o motorista recorreu ao TST, argumentando que a restrição imposta pela gerenciadora impactava diretamente seu direito fundamental ao trabalho, mesmo na ausência de um vínculo empregatício direto.

TST Reconhece Impacto na Relação de Trabalho

O ministro relator, Augusto César, fundamentou a decisão do TST ao destacar que a competência da Justiça do Trabalho abrange não apenas as relações de emprego formal, mas também controvérsias relacionadas ao trabalho em sentido amplo, incluindo a fase pré-contratual. Para o relator, a alegação de que a atuação da empresa limitou o exercício profissional do motorista insere-se nessa competência, por envolver um direito fundamental e ter repercussão direta na relação de trabalho. Assim, o caso foi remetido de volta à vara de origem para prosseguimento do julgamento, reconhecendo a natureza trabalhista da demanda.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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