Transportadora do MT é Condenada por Jornadas Exaustivas e Transporte de Carga Perigosa Irregular

MPT Consegue Liminar Contra Transportadora em Rondonópolis

Uma transportadora sediada em Rondonópolis, no Mato Grosso, foi alvo de uma liminar obtida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MT). A decisão judicial visa garantir que a empresa cumpra rigorosamente as jornadas de trabalho de seus motoristas, além de regularizar o transporte de produtos perigosos. A ação do MPT aponta irregularidades como o descumprimento do intervalo interjornada e a condução de cargas perigosas por motoristas sem a devida capacitação exigida por lei.

Riscos à Segurança Viária e dos Trabalhadores em Foco

O procurador Eduardo Rodrigues do Nascimento, da Procuradoria do Trabalho no Município (PTM) de Rondonópolis, destacou a relevância da decisão para a segurança viária. Segundo ele, a não concessão dos intervalos mínimos para descanso e a ausência de treinamento para transporte de cargas perigosas expõem não apenas os empregados, mas também a sociedade em geral a riscos concretos de acidentes graves. Profissionais que transportam materiais como explosivos e etanol devem possuir o Curso Especializado de Transporte de Produtos Perigosos (CETPP), com 50 horas de duração, conforme normativas do Contran e do Ministério do Trabalho.

Fiscalização Revela Irregularidades Significativas

Uma apuração conduzida pelo MPT, com apoio da Polícia Rodoviária Federal (PRF), identificou que, em uma amostragem de 8 veículos da transportadora, metade dos motoristas não cumpriu o intervalo interjornada de 11 horas ininterruptas em 24 horas. Além disso, três veículos inspecionados transportavam produtos perigosos, como etanol, sem que os condutores tivessem a capacitação legalmente exigida. Análises de ações trabalhistas anteriores também corroboraram as irregularidades, com diversas sentenças desfavoráveis à empresa relativas à não concessão do intervalo interjornada.

Obrigações e Multas Estabelecidas

A liminar, deferida parcialmente pela Justiça do Trabalho, obriga a transportadora a conceder o intervalo interjornada mínimo de 11 horas consecutivas de descanso aos motoristas profissionais, sem fracionamento. A empresa também fica proibida de permitir, solicitar ou tolerar que motoristas conduzam veículos com produtos perigosos sem a capacitação necessária. O descumprimento de cada obrigação sujeitará a empresa a uma multa de R$ 20 mil por obrigação descumprida e por trabalhador prejudicado. O MPT ainda aguarda o julgamento do pedido de indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 500 mil.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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