MP do Piso do Frete: Novas Regras Exigem Adaptação Rápida e Segurança Jurídica para Transportadores

Endurecimento na Fiscalização e Novas Penalidades

A Medida Provisória (MP) nº 1.343, publicada em março, impõe um novo cenário para o piso mínimo do frete rodoviário no Brasil. O governo intensifica a fiscalização e amplia a responsabilidade dos contratantes, sinalizando a importância do cumprimento rigoroso das regras em um setor vital para a economia. As novas exigências entram em vigor em 24 de maio de 2026, prazo que demanda uma rápida adaptação de processos e sistemas por parte dos envolvidos no transporte de cargas.

CIOT no Centro da Política de Frete

A MP reposiciona o Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como peça central da política do piso mínimo. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) terá a tarefa de detalhar a aplicação prática do CIOT, que exigirá o registro integral das operações. Isso inclui informações como valores, origem, destino e condições de pagamento, aumentando a rastreabilidade das contratações e promovendo a padronização do mercado. O aumento das penalidades financeiras, que podem atingir R$ 10 milhões, e sanções administrativas mais severas em casos de reincidência, demonstram a seriedade com que o tema está sendo tratado.

Tecnologia e Segurança Jurídica como Pilares

A ampliação da fiscalização eletrônica, baseada no compartilhamento de dados fiscais, é outro ponto de destaque. O uso de tecnologia visa tornar o processo mais eficiente, reduzir assimetrias e promover maior isonomia concorrencial. No entanto, para que o novo arcabouço regulatório gere resultados consistentes, a consolidação da segurança jurídica é fundamental. A definição definitiva sobre o piso mínimo do frete, ainda em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), é crucial para conferir estabilidade normativa e orientar decisões de médio e longo prazo no setor.

Impacto na Governança e no Setor Logístico

A nova MP estimula a adoção de práticas mais estruturadas de governança, com maior atenção à formalização contratual e aos processos de conformidade. Esse movimento contribui para um ambiente de negócios mais organizado, favorecendo a previsibilidade e o planejamento em toda a cadeia logística. Ao reforçar a aplicação das regras e aprimorar os instrumentos de controle, a medida provisória aponta para um amadurecimento regulatório do setor. O grande desafio agora é garantir que este avanço seja acompanhado de clareza institucional e estabilidade normativa, elementos indispensáveis para que o transporte rodoviário continue desempenhando seu papel estratégico no desenvolvimento econômico do país. A matéria é assinada por Adauto Bentivegna Filho, assessor jurídico do SETCESP.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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