Cobrança indevida após cancelamento
Uma transportadora receberá uma indenização de R$ 10 mil por danos morais após uma empresa de pagamento automático de pedágios ter continuado a emitir cobranças mesmo após o cancelamento do serviço. A situação se agravou com a negativação do nome da empresa em órgãos de proteção ao crédito.
Entenda o caso
A transportadora solicitou o cancelamento do serviço de TAG em agosto de 2024. No entanto, a empresa de pedágios emitiu faturas referentes aos meses de novembro e dezembro do mesmo ano. Como resultado da falta de pagamento dessas faturas indevidas, o nome da transportadora foi incluído em um cadastro de inadimplentes em fevereiro de 2025.
Defesa da fornecedora e decisão judicial
A fornecedora tentou reverter a decisão, alegando que os serviços estavam disponíveis e as cobranças eram legítimas. A empresa também argumentou que não houve dano moral e pediu a redução do valor da indenização. Contudo, a relatora do caso, desembargadora Anglizey Solivan de Oliveira, destacou que cabia à empresa comprovar a regularidade dos débitos. A falta de apresentação de provas concretas sobre a utilização do serviço após o cancelamento levou à manutenção da condenação.
Dano moral presumido e manutenção da indenização
O colegiado considerou as cobranças indevidas pela ausência de detalhes nas faturas, como horários de passagem ou registros fotográficos dos veículos. A inscrição indevida do nome da transportadora em cadastros restritivos foi reconhecida como geradora de dano moral presumido, por afetar a credibilidade da empresa no mercado. O valor da indenização de R$ 10 mil foi considerado proporcional e mantido.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

