Aprovada no Senado, PEC Busca Estrutura para Descanso de Motoristas
O Plenário do Senado Federal aprovou, de forma unânime, uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 22/2025) que visa garantir a criação de pontos de parada e descanso para motoristas profissionais em rodovias brasileiras. A proposta, que recebeu amplo apoio dos senadores, foi aprovada em dois turnos com votações expressivas, e agora segue para análise da Câmara dos Deputados.
Correção de Injustiças e Valorização do Profissional
Um dos principais argumentos em defesa da PEC, apresentado pelo senador Jaime Bagattoli (PL-RO), é a necessidade de corrigir falhas na Lei do Caminhoneiro (Lei 13.103/2015). Segundo Bagattoli, a lei impôs obrigações aos motoristas sem, contudo, oferecer a infraestrutura necessária para o cumprimento do descanso obrigatório, resultando em multas indevidas e falta de segurança. “Essa PEC é muito importante, pois traz os parâmetros para os pontos de parada e valoriza os caminhoneiros”, afirmou o senador, que também é motorista profissional.
Segurança Viária e Saúde em Foco
A iniciativa foi elogiada por diversos senadores, que destacaram seu mérito em equilibrar a segurança viária, a saúde dos motoristas e a realidade das estradas brasileiras. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) ressaltou a importância da PEC como medida de segurança e respeito aos profissionais. Já o senador Efraim Filho (União-PB) apontou que a proposta traz segurança jurídica e fortalece as instituições. Senadores como Cid Gomes, Chico Rodrigues, Jorge Seif, Jayme Campos, Marcos Rogério, Rogério Carvalho, Augusta Brito, Margareth Buzetti e Tereza Cristina também manifestaram apoio à matéria, considerando-a um avanço significativo.
Política Nacional e Flexibilização do Descanso
A PEC institui a Política Nacional de Apoio à Atividade de Transporte Rodoviário Profissional e estabelece que os locais de descanso devem ser implantados em intervalos regulares, com condições mínimas de segurança e higiene. Uma emenda acatada pelo relator, Esperidião Amin (PP-SC), prevê que, até que uma lei regulamentar seja editada, os motoristas não serão penalizados por descumprir os intervalos de descanso caso não haja estrutura adequada no percurso. A emenda também permite o fracionamento do intervalo diário de repouso e define viagens de longa distância como aquelas com duração superior a 24 horas, garantindo oito horas diárias ininterruptas de descanso, complementadas por repousos adicionais.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

