Justiça Federal nega R$ 1,4 milhão em indenização por apreensão de caminhão-pipa em operação contra fraudes

Operação Andaime desarticulou quadrilha de fraudes em licitações

A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve êxito ao demonstrar à Justiça a improcedência de um pedido de indenização no valor de R$ 1,4 milhão. A ação era movida por um vereador que buscava reparação contra a União em decorrência da apreensão de um caminhão-pipa. O veículo foi retido durante as investigações da Operação Andaime, deflagrada em 2015 na Paraíba, e permaneceu indisponível por aproximadamente sete anos. A operação visava desarticular uma quadrilha especializada em fraudar licitações em obras e serviços de engenharia executados por prefeituras do sertão paraibano. A ação conjunta envolveu o Ministério Público Federal (MPF), a Controladoria Geral da União (CGU), a Polícia Federal e o Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Vereador alega prejuízos e pede indenização milionária

Após ser absolvido pela Justiça, o vereador ingressou com a ação indenizatória, alegando ter sofrido danos materiais, lucros cessantes e danos morais pela apreensão de um caminhão-pipa Volkswagen 13.180. Segundo o autor, o veículo era essencial para contratos de locação com o Exército e municípios da região, gerando uma perda mensal estimada em R$ 12 mil, além de despesas com manutenção e reparos superiores a R$ 14 mil. O vereador argumentou que a restrição ao veículo persistiu mesmo após sua absolvição nas esferas penal e administrativa.

AGU contesta e demonstra ausência de nexo causal

Em defesa da União, a Procuradoria Regional da União da 5ª Região (PRU5), unidade da AGU sediada em Recife (PE), contestou o pedido. O advogado da União, Cezário Corrêa Filho, ressaltou que a responsabilização do poder público é restrita a casos de erro judiciário em condenação penal e prisão por tempo superior ao fixado em sentença. A AGU conseguiu demonstrar à Justiça que não existe nexo causal entre a atuação do Estado e os prejuízos alegados pelo vereador.

Decisão judicial aponta legalidade na apreensão e ausência de erro judiciário

O juízo da 8ª Vara Federal da Paraíba concluiu que não houve ilegalidade, abuso de autoridade ou erro judiciário na apreensão do caminhão-pipa. A medida cautelar foi regularmente decretada no âmbito de uma investigação legítima sobre fraudes em licitações. A sentença destacou que as absolvições do vereador ocorreram por prescrição penal e ausência de comprovação de dolo em ação de improbidade, circunstâncias que, por si só, não geram direito à reparação. O juízo também acatou o argumento da União sobre a independência entre as esferas penal, cível e administrativa. Quanto à deterioração do veículo, a decisão apontou que ela decorreu do tempo e não de negligência estatal, e que o autor dispôs de vias processuais para questionar a manutenção da medida, como pedidos de liberação ou alienação antecipada do bem, o que não foi feito.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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