Nova Proposta Legislativa Aumenta Rigor Contra Placas Adulteradas
Um novo Projeto de Lei (PL 5689/25) em tramitação na Câmara dos Deputados propõe um endurecimento significativo nas penalidades para motoristas que utilizam veículos com placas de identificação violadas, falsificadas ou em condições que comprometam sua legibilidade e visibilidade. A iniciativa, que visa alterar o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), busca aumentar a segurança nas estradas e dificultar ações criminosas.
Sanções Ampliadas: Multa e Suspensão do Direito de Dirigir
Caso o projeto seja aprovado, condutores flagrados com placas intencionalmente ocultadas ou adulteradas poderão ser multados em um valor dez vezes superior ao atualmente previsto. Além disso, a proposta inclui a suspensão do direito de dirigir por um período de 12 meses. O veículo nessas condições será removido, e os certificados de registro e licenciamento anual serão recolhidos.
Combate ao Crime Organizado e Facilitação da Fiscalização
O autor do projeto, deputado Capitão Alden (PL-BA), ressalta que a principal motivação é combater irregularidades que prejudicam a fiscalização e o rastreamento de veículos, frequentemente utilizados em atividades ilícitas. Segundo o parlamentar, a adulteração de placas é um facilitador para o crime organizado, e a nova legislação visa fechar lacunas existentes na lei atual.
Alterações no Código Penal e Abrangência da Nova Lei
Além das mudanças no CTB, o projeto também propõe alterações no Código Penal, especificamente no artigo que trata da adulteração de sinal identificador de veículo. A proposta incluirá de forma explícita a conduta de tornar as placas “sem condições de legibilidade e visibilidade”. A medida abrangerá não apenas quem conduz o veículo nessas condições, mas também quem o adquire, recebe ou transporta, reforçando o combate a toda a cadeia de irregularidades.
Próximos Passos do Projeto de Lei
O PL 5689/25 será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Após a aprovação nessas instâncias, o texto seguirá para votação em Plenário. Para que se torne lei, o projeto precisa ser aprovado tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

