Exame Toxicológico para Motoristas: Obrigatoriedade Contínua Durante o Contrato de Trabalho

Entenda as exigências da Portaria nº 612 e a responsabilidade do empregador

Empresas que empregam motoristas profissionais no transporte de cargas e de passageiros precisam estar atentas a uma obrigação que vai além da contratação: a realização periódica do exame toxicológico. Desde 2024, com a Portaria nº 612 do Ministério do Trabalho e Emprego, que alterou a Portaria MTP nº 672/2021, a legislação trabalhista determina que o exame seja feito não apenas na admissão e no desligamento, mas também durante a vigência do contrato de trabalho. O custeio dos exames é de responsabilidade do empregador.

Testes Periódicos: Sorteio Randômico e Aproveitamento de Exames

A norma estabelece que, durante o vínculo empregatício, o motorista deve ser submetido a um exame toxicológico a cada dois anos e seis meses. A seleção dos profissionais para esses testes ocorre por meio de sorteio randômico, garantindo que todos sejam testados dentro do período estipulado. Profissionais afastados das funções e aqueles que realizaram o exame pré-admissional nos 60 dias anteriores não entram nesse sorteio. É importante notar que a empresa pode aproveitar o resultado de um exame periódico realizado pelo motorista para cumprir as exigências do Código de Trânsito Brasileiro, desde que o exame tenha sido feito nos 60 dias anteriores à data prevista para o exame trabalhista. Nesse caso, o empregador deve arcar com os custos ou reembolsar o trabalhador.

Registro no eSocial e Procedimentos em Caso de Resultado Positivo

A realização de todos os exames toxicológicos deve ser devidamente registrada no eSocial, com informações como CPF e matrícula do empregado, data do exame, CNPJ do laboratório, código do exame e identificação do médico responsável. A fiscalização do trabalho pode verificar tanto a realização dos testes quanto a veracidade desses registros. Em caso de resultado positivo em um exame periódico, a empresa tem a obrigação de providenciar uma avaliação clínica do motorista. Se a dependência química for confirmada, medidas como afastamento e encaminhamento à Previdência Social podem ser necessárias, respeitando sempre a confidencialidade e o direito à contraprova do trabalhador.

Exame Toxicológico é Diferente de Exames Ocupacionais Tradicionais

É fundamental que as empresas compreendam que o exame toxicológico possui regras específicas e não deve ser confundido com os exames ocupacionais tradicionais. Ele não deve constar no Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) nem ser utilizado para determinar a aptidão do profissional na admissão ou demissão. Trata-se de uma obrigação trabalhista distinta, com procedimentos próprios. A gestão atenta desses exames, com controle de prazos e documentação organizada, é essencial para evitar descumprimentos legais e garantir um ambiente de trabalho seguro.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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