Mudanças na Avaliação de Perfil Profissional
Por muito tempo, motoristas profissionais, especialmente os Transportadores Autônomos de Cargas (TAC), enfrentaram a frustração de terem seus cadastros reprovados por gerenciadoras de risco com justificativas genéricas como “perfil não aprovado” ou “não recomendado”. Essa situação podia resultar na perda de oportunidades de trabalho e na redução da renda. A Lei nº 15.485/2026, ao alterar a Lei nº 11.442/2007, traz uma nova realidade ao estabelecer regras claras para a atuação dessas empresas.
LGPD e a Proteção de Dados do Motorista
Um dos avanços mais significativos da nova lei é a determinação expressa de que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) seja observada na operacionalização de bancos de dados e cadastros de perfil profissional de motoristas. A legislação agora veda o uso de informações de processos judiciais sem decisão transitada em julgado ou de processos administrativos sem decisão definitiva para impedir a contratação. Isso significa que processos em andamento, sem condenação final, não podem mais ser usados como impeditivo automático para que um motorista exerça sua profissão.
Direito à Revisão de Decisões Automatizadas
A Lei nº 15.485/2026 também fortalece os direitos dos motoristas em relação a decisões tomadas por sistemas automatizados. De acordo com o artigo 20 da LGPD, o titular dos dados tem o direito de solicitar a revisão de decisões que afetem seus interesses e que foram tomadas unicamente com base no tratamento automatizado de seus dados pessoais. Isso inclui a definição de perfil profissional, garantindo que o motorista possa questionar e entender como sua imagem foi construída digitalmente.
ANTT com Poder de Fiscalização e Sanção
A nova norma atribui explicitamente à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) a competência para regulamentar, fiscalizar e aplicar sanções às empresas de gerenciamento de riscos que atuam com perfis de motoristas. Essa medida visa garantir o cumprimento das novas regras e aumentar a segurança jurídica para todos os envolvidos na cadeia logística. Para as empresas de gerenciamento de riscos, a lei reforça a necessidade de uma governança de dados robusta. Para transportadoras e embarcadores, a importância reside em compreender os métodos de análise de perfil utilizados. Para os motoristas, o recado é de conscientização: é legítimo questionar quais dados estão sendo usados e se essa utilização tem respaldo legal.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

