Motorista que transportava R$ 15 mil diários em caminhão receberá R$ 10 mil por danos morais devido a risco de assalto

Risco Presumido Gera Indenização

Transportar grandes quantias de dinheiro em espécie na cabine de um caminhão pode render indenização por danos morais, mesmo que o motorista nunca tenha sido vítima de assalto. Essa foi a decisão da 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (TRT-RS), que determinou o pagamento de R$ 10 mil a um motorista que atuava em uma distribuidora de bebidas.

O Caso do Motorista

O profissional relatou que, durante suas atividades de entrega, transportava diariamente entre R$ 10 mil e R$ 15 mil em espécie dentro de um cofre instalado no caminhão. Ele alegou não ter recebido treinamento de segurança específico nem contava com escolta durante o trajeto. Apesar de nunca ter sofrido um assalto, o motorista afirmou que vivia em constante estresse e apreensão, com medo de ser alvo de violência.

Argumentos da Empresa e Decisão Judicial

A empresa, por sua vez, argumentou que a ausência de assaltos comprovava a inexistência de risco real e que medidas preventivas, como o uso de cofres e o faturamento via boletos, já eram adotadas. A defesa também sustentou que a segurança pública é responsabilidade do Estado. No entanto, o juiz Leo Mauro Ayub de Vargas e Sá, da Justiça de primeiro grau, considerou que a exposição diária a valores consideráveis, sem o devido aparato de segurança, configurava dano aos direitos de personalidade do trabalhador. Ele destacou o risco à integridade física e a constante situação de temor.

Entendimento em Segunda Instância

Em segunda instância, o desembargador Clovis Fernando Schuch Santos reiterou que o dano é presumido e decorre da imposição de uma atividade perigosa. “Impor o transporte de valores aos empregados é comportamento que corrobora para o aumento do risco. Portanto, a majoração do perigo a que a parte autora esteve exposta é dano a ser reparado por meio de condenação em indenização por danos morais”, afirmou o relator. A indenização de R$ 10 mil foi fixada considerando a capacidade econômica da empresa, a condição social do ofendido, a extensão do dano e o caráter pedagógico da sanção.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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