Empresa de Transportes Condenada a Pagar R$10 Mil por Ignorar Alerta de Freio Defeituoso em Caminhão

Exposição ao Risco é Suficiente para Dano Moral

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu que uma grande empresa de transporte de cargas, sediada em Itatiba (SP), deve indenizar em R$ 10 mil um motorista carreteiro. A condenação ocorreu após a empresa obrigar o profissional a seguir viagem mesmo ciente de graves falhas no sistema de freios do caminhão. O colegiado considerou que a omissão da empresa expôs o trabalhador a risco, configurando dano moral, independentemente da ocorrência de um acidente.

Relato de Falha Durante Viagem Longa

Segundo o motorista, a situação ocorreu durante uma viagem de mais de 2.500 km, entre Itatiba (SP) e o Cabo de Santo Agostinho (PE). Ao perceber um vazamento de ar no sistema de freios pneumáticos, que comprometia significativamente o funcionamento do veículo, ele comunicou o problema ao gestor de frota. Contudo, foi instruído a prosseguir com a viagem, sob a justificativa de que o caminhão estava carregado. Tentativas de contato com o gerenciador de riscos não obtiveram resposta.

Defesa da Empresa e Decisão Inicial

Em sua defesa, a empresa argumentou que o vazamento não afetava todo o sistema de freios e que seria possível isolar a roda danificada, mantendo o funcionamento do veículo. A transportadora também alegou que não houve situação de risco concreto nem comprovação de dano ao motorista. Tanto o juízo de primeiro grau quanto o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) haviam negado o pedido de indenização, entendendo que não ficou provado o risco efetivo, uma vez que nenhum acidente ou lesão ocorreu.

Entendimento do TST: Dever de Segurança e Dano Moral

O ministro Fabrício Gonçalves, relator do recurso de revista do motorista no TST, reverteu a decisão. Ele fundamentou que o motorista foi indevidamente exposto a risco de acidente ao ser obrigado a dirigir um veículo com defeito grave nos freios. O ministro enfatizou que não é necessário comprovar um acidente, lesão ou sofrimento psicológico para que o dano moral seja reconhecido; a mera exposição ao risco já é suficiente. A empresa, ao ser informada de uma falha crítica, tinha o dever de garantir um ambiente de trabalho seguro, o que incluía a interrupção imediata da viagem para o reparo. A omissão em cumprir esse dever de proteção ao trabalhador foi considerada crucial para a condenação, reconhecendo a angústia e o medo vivenciados pelo motorista.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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