Lei Seca: Contran Atualiza Regras de Fiscalização e Procedimentos para Álcool e Substâncias Psicoativas

Nova Regulamentação para Operações de Fiscalização

O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução 1.031, que atualiza as regras para a fiscalização da Lei Seca, com o objetivo de coibir a condução de veículos sob efeito de álcool e outras substâncias psicoativas. A nova norma, que substitui procedimentos vigentes desde 2013, introduz uma fase de triagem nas operações de trânsito, onde um pré-teste ou teste passivo de alcoolemia poderá ser utilizado para identificar indícios de álcool. É importante ressaltar que o resultado desta primeira etapa é apenas orientativo e não pode, isoladamente, gerar autuação.

Detecção de Álcool Residual e Outras Substâncias

A resolução também aborda situações que podem interferir nos resultados dos testes, como a presença de álcool residual na boca, proveniente do consumo de produtos como bombons de licor, enxaguantes bucais ou pão de forma. Nesses casos, uma avaliação complementar será realizada. Para a identificação de outras substâncias psicoativas, a norma permite o uso de equipamentos certificados, em conjunto com a observação de sinais de alteração da capacidade psicomotora do condutor. A simples presença de vestígios não será suficiente para caracterizar a infração; a comprovação dependerá de meios técnicos e científicos.

Equipamentos Certificados e Avaliação Psicomotora

Todos os equipamentos utilizados na fiscalização de substâncias psicoativas deverão ser certificados pelo Sistema Brasileiro de Avaliação da Conformidade (SBAC), com acreditação do Inmetro. A resolução não vincula a fiscalização a uma tecnologia específica, mas estabelece critérios para sua utilização. O agente de trânsito deverá registrar no auto de infração pelo menos dois sinais observados que confirmem a alteração da capacidade psicomotora do condutor para fundamentar a autuação.

Atualizações no Manual de Fiscalização e Casos de Recusa

O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) será atualizado para padronizar a atuação em casos de recusa ao teste. A resolução diferencia os enquadramentos e determina que não sejam lavrados autos de infração simultaneamente por dirigir sob influência de substâncias e por se recusar ao exame. As novas regras sobre fichas de fiscalização e códigos de enquadramento entrarão em vigor 60 dias após a publicação, permitindo que os órgãos de trânsito realizem as adaptações necessárias em seus sistemas.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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