Empresa de Corridas de Caminhões é Condenada a Pagar Indenização por Excesso de Peso em Rodovias Federais

Histórico de Infrações Leva à Responsabilização Civil

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) confirmou a condenação de uma empresa promotora de corridas de caminhões esportivos por danos materiais ao patrimônio público. A decisão se baseia no transporte reiterado de cargas com excesso de peso em rodovias federais. Além de manter a indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil, foi estabelecida uma multa inibitória de R$ 10 mil para cada infração de sobrecarga identificada acima dos limites legais.

Entendimento do STJ Orienta Decisão Judicial

O colegiado do TRF3 considerou que o histórico de autuações por excesso de peso demonstrou a reincidência da conduta irregular, justificando a responsabilização civil da empresa pelos prejuízos causados às rodovias e à coletividade. Essa decisão alinha-se à orientação fixada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) no Tema 1.104, que estabelece o nexo causal entre o excesso de peso e a deterioração da malha viária como fato notório, dispensando prova específica.

MPF Apresenta Evidências de Irregularidades

A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) com base em autuações aplicadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT). Inicialmente, foram registradas 27 infrações por excesso de peso entre 2010 e 2013. Posteriormente, o DNIT apontou a existência de 87 casos de transporte irregular realizados por veículos a serviço da empresa entre 2008 e 2011, evidenciando a persistência da prática.

Danos Materiais Serão Calculados em Liquidação de Sentença

Após a reanálise do caso à luz do Tema 1.104 do STJ, o relator, desembargador federal Marcelo Saraiva, concluiu que a quantidade de infrações registradas, distribuídas ao longo de mais de sete anos e ocorridas mesmo durante a tramitação do processo, configura a reiteração inequívoca exigida para a responsabilização civil. Com a nova decisão, o TRF3 reconheceu o dever da empresa de indenizar por danos materiais. O valor exato será definido em liquidação de sentença, considerando os registros de infrações e pareceres técnicos para mensurar o prejuízo ao patrimônio público. Os recursos arrecadados serão destinados ao Fundo Especial de Despesa de Reparação de Interesses Difusos Lesados.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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