Nova Lei do Frete Endurece Regras e CIOT se Torna Ferramenta Principal de Fiscalização
A Lei nº 15.485, publicada no Diário Oficial da União em 06 de agosto de 2026, promove alterações significativas na Lei nº 13.703/2018, com o objetivo de fortalecer as regras de pagamento de fretes no transporte rodoviário de cargas. A nova legislação estabelece a obrigatoriedade do cadastramento de operações de transporte e a emissão do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT) como peça central na fiscalização. Sem o CIOT, a operação de frete não será permitida.
O CIOT registrará o valor contratado, que deverá respeitar a Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas da ANTT. A quitação do frete deverá ocorrer em até 30 dias úteis. As punições para quem descumprir a tabela de fretes foram ampliadas, podendo chegar a R$ 1 milhão, além da suspensão ou cancelamento do Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC). Embarcadores, intermediários e plataformas de aplicativos que anunciarem fretes abaixo do valor tabelado também estarão sujeitos a responsabilização.
Vetos Presidenciais: Anistia de Multas e Pesagem de Caminhões Fora da Nova Lei
Apesar do endurecimento das regras, o Presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou pontos importantes que haviam sido aprovados pelo Congresso. Entre os vetos, destacam-se a anistia de multas para caminhoneiros envolvidos em manifestações e bloqueios em 2022, e as mudanças propostas para a pesagem de caminhões com até 74 toneladas.
Anistia a Grevistas e Pesagem por Eixo: Entenda os Vetos
O veto à anistia de multas, segundo o despacho presidencial, contraria o interesse público e a Constituição por anular genericamente multas já aplicadas, violando a separação dos poderes e a coisa julgada. A medida também foi considerada uma renúncia de receita sem a devida estimativa de impacto orçamentário.
Já o veto à alteração na pesagem de caminhões visa preservar a infraestrutura rodoviária e a segurança viária. A proposta vetada permitiria a fiscalização do peso total de veículos até 74 toneladas, apenas com verificação por eixo em caso de excesso total. O governo argumentou que a mudança poderia prejudicar a conservação das estradas e aumentar o risco de acidentes, ao reduzir o controle da distribuição de carga.
Tacógrafo de Fábrica: Outro Ponto Vetado na Nova Legislação
A proposta de incluir a obrigatoriedade da aferição do tacógrafo ainda na fábrica para veículos novos também foi vetada. O presidente justificou que a mudança alteraria a sistemática regulatória, criaria custos adicionais para os fabricantes e, consequentemente, oneração para os compradores dos veículos, o que iria contra o objetivo pretendido pela inclusão.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

