Lula Sanciona MP do Frete: Novas Regras, Anistias e Fiscalização Rígida para Caminhoneiros

Lula Sanciona MP do Frete: Novas Regras, Anistias e Fiscalização Rígida para Caminhoneiros

Medida Provisória aprovada pelo presidente Lula traz alterações significativas para o setor de transporte rodoviário de cargas, incluindo perdão de multas e atualizações na tabela de frete mínimo.

O Presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Medida Provisória (MP) que intensifica a fiscalização dos fretes no Brasil. A nova lei, que amplia a eficácia da Tabela de Fretes criada em 2018, estabelece um controle mais rigoroso e penalidades mais severas para o descumprimento das normas. Uma das principais novidades é a agilidade na atualização dos valores de frete em resposta às flutuações dos preços dos combustíveis, com fiscalização automatizada que impedirá a contratação de serviços por valores inferiores ao tabelado.

Anistia para Caminhoneiros e Multas de Frete

A MP sancionada inclui duas importantes anistias. A primeira beneficia caminhoneiros que foram multados por bloqueios em rodovias durante as eleições de 2022. Essa anistia, adicionada pela comissão mista que analisou a MP, visa evitar o que foi descrito como uma “injustiça” e “vingança”. A segunda anistia abrange aqueles que descumpriram as normas de frete, como o pagamento abaixo do piso estipulado pela Lei 13.703/2018. Multas administrativas aplicadas até a publicação da futura lei resultante da MP serão convertidas em advertência, desde que não envolvam fraude, documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Valores de multas já pagos não serão devolvidos.

Atualização da Tabela de Frete Mínimo e Fiscalização

As regras de cálculo do frete mínimo foram alteradas para considerar os custos operacionais detalhados, incluindo combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga/descarga. A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá contar com a parceria da Infra S.A. para os cálculos. A tabela de frete será atualizada semestralmente, e em caso de variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, os novos valores deverão ser publicados pela ANTT em até três dias úteis. A fiscalização se tornará mais rigorosa, com empresas que pagarem frete abaixo do piso mínimo sujeitas à suspensão do registro em caso de descumprimento reiterado. Multas para reincidentes podem variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão, podendo ser aplicadas em dobro em casos de nova reincidência, e o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) pode ser cancelado por até 24 meses.

Outras Mudanças e Benefícios para o Setor

A nova legislação mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece um prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê um adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O RNTRC terá revalidação anual e seu cadastro poderá ser feito gratuitamente por plataforma digital. A fiscalização de peso de veículos de carga foi ajustada, com a medição por eixo sendo acionada apenas em casos de excesso no peso bruto total ou em situações específicas. A MP também amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), podendo apoiar a renovação de frota, capacitação de motoristas e adoção de tecnologias. Uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota será criada, com prioridade para autônomos e cooperativas. As novas regras terão um período de transição, com sistemas atuais válidos até a regulamentação em até 180 dias, e empresas e transportadores terão um prazo mínimo de 60 dias para adaptação.

Anistia de Excesso de Peso por Eixo

Similar à anistia para multas de frete, infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da MP serão transformadas em advertência. Essa medida abrange processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não foram quitadas. Valores já pagos não serão objeto de devolução.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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