Sem Provas de Falsidade
Um motorista de caminhão teve negada a tentativa de anular um acordo trabalhista que previa o pagamento de R$ 30 mil. A alegação principal do motorista era que sua assinatura no documento havia sido falsificada. Contudo, sem apresentar provas concretas da falsidade ou de irregularidades no processo, o pedido foi rejeitado pela Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SDI-2) do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
O Caso Original e o Acordo
O processo teve início em março de 2013, quando o caminhoneiro entrou com uma ação contra a empresa buscando o pagamento de horas extras. O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas) chegou a reconhecer a jornada de trabalho do motorista. Ainda dentro do prazo para recorrer ao TST, as partes firmaram um acordo, com a participação do advogado do motorista, que possuía poderes para negociar em seu nome. O acordo, homologado pelo TRT, estabeleceu o pagamento de R$ 30 mil em nove parcelas, a serem depositadas na conta do advogado.
Alegações de Fraude e Não Recebimento
Meses após a homologação, o motorista afirmou ter descoberto o acordo apenas ao buscar informações sobre o andamento do processo. Na época, já representado por outro advogado, ele ingressou com uma ação rescisória para anular o acordo. Sustentou que sua assinatura foi falsificada e que nunca recebeu os valores acordados. Para comprovar sua versão, solicitou a apresentação do documento original para perícia grafotécnica, mas o original não foi juntado aos autos, impossibilitando a análise.
Decisão Mantida em Instâncias Superiores
A empresa, por sua vez, argumentou que o motorista foi devidamente representado por seu advogado à época, que possuía os poderes necessários para formalizar o acordo, garantindo a validade do ato. O TRT já havia concluído que não havia provas de falsificação de assinatura, comparando a assinatura questionada com outras nos autos e não encontrando diferenças relevantes. A ministra Maria Helena Mallmann, relatora do recurso no TST, manteve a decisão do TRT, destacando que a anulação de um acordo exige prova de que uma das partes não concordou livremente. Como o advogado possuía poderes para negociar, cabia ao motorista comprovar a falsidade ou irregularidade, o que não ocorreu, mantendo a validade do acordo.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

