Entenda a Decisão do Tribunal Superior do Trabalho
A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) negou o pedido de um motorista de ônibus interestadual que buscava o reconhecimento de sua jornada como turno ininterrupto de revezamento. A decisão, que pode impactar outros profissionais da área, fundamenta-se na natureza da atividade rodoviária, onde a variação de horários é considerada intrínseca à profissão.
O Argumento do Motorista e a Pretensão de Horas Extras
O motorista alegou trabalhar em escalas 5×1 e 6×1, cobrindo turnos matutinos, vespertinos e noturnos em viagens interestaduais e de turismo. Ele relatou jornadas médias de 9 a 12 horas diárias, que poderiam se estender para 14 a 17 horas em viagens de turismo, com intervalos reduzidos e exigência de apresentação antecipada nas rodoviárias. Com base nisso, o profissional pleiteava a aplicação da jornada especial de 6 horas diárias e 36 semanais, prevista para o regime de turnos ininterruptos de revezamento, e o pagamento das horas excedentes como extras.
Decisão do TRT e a Natureza da Atividade
Anteriormente, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), em São Paulo, já havia julgado improcedente o pedido. O TRT entendeu que a atividade do motorista envolvia uma variação de horários devido à necessidade de adequação diária das rotas, configurando escalas variáveis e não a alternância contínua de turnos prevista na Constituição Federal.
TST Confirma: Variação de Horários é da Natureza da Função
Ao analisar o recurso, o ministro Breno Medeiros, relator do caso no TST, reiterou que a simples alternância de horários de um motorista profissional não caracteriza, por si só, o trabalho em turnos ininterruptos de revezamento. Ele explicou que a jornada desse tipo de profissional, por não ter horário fixo de início, término ou intervalos, a menos que contratualmente estabelecido, é determinada pelas características específicas das viagens. Portanto, a variação de horários é inerente à função desempenhada, impedindo o enquadramento no regime especial pleiteado.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

