Justiça confirma demissão por justa causa de caminhoneiro que não respeitava pausas para descanso
A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um motorista de caminhão que, segundo a empresa, descumpria repetidamente as normas de parada para descanso e pernoite durante o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais. A decisão, proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, considerou que o empregado extrapolava sua jornada de trabalho e deixava de realizar as pausas obrigatórias, mesmo após receber advertências e suspensão disciplinar.
Empresa alega indisciplina e insubordinação após diversas advertências
Atuando na empresa por aproximadamente cinco meses, entre junho e novembro de 2025, o motorista foi demitido sob a alegação de indisciplina ou insubordinação. Ele realizava o transporte de madeira de eucalipto entre fazendas localizadas em Vazante e Felixlândia, no estado mineiro. Em sua defesa, a empresa apresentou documentos e testemunhas que comprovaram o conhecimento do motorista sobre as regras internas de limite de jornada e a necessidade de pausas para descanso e pernoite. Segundo a companhia, o trabalhador desrespeitou essas orientações em múltiplas ocasiões, apesar das penalidades disciplinares aplicadas anteriormente.
Provas demonstram descumprimento das normas e risco à segurança
Ao analisar o caso, o juiz Geraldo Magela Melo concluiu que as provas apresentadas demonstraram que o motorista conduziu o veículo sem observar as normas internas, extrapolando a jornada e omitindo as pausas necessárias. O magistrado ressaltou que o trajeto percorrido exigia pernoite, e o trabalhador tinha ciência das regras, assim como condições de cumpri-las, visto que os caminhões eram equipados com leitos e havia pontos de apoio ao longo do percurso. Testemunhas confirmaram que as orientações sobre os períodos de repouso eram fornecidas e viáveis.
Decisão destaca primazia da segurança e gradação das penalidades
O juiz enfatizou que o cumprimento das regras de descanso é fundamental para a atividade de motorista, garantindo a segurança do profissional e de todos os usuários das rodovias. A manutenção da justa causa foi reforçada pelo fato de o empregado já ter sido advertido e suspenso anteriormente pela mesma conduta. O magistrado observou que houve imediatidade entre a conduta faltosa e a dispensa, e que a gradação das penalidades foi respeitada, com advertência e suspensão precedendo a demissão. A decisão considerou a dispensa por justa causa como legítima e adequada, julgando improcedente também o pedido de indenização por danos morais, por não constatar conduta ilícita por parte da empregadora. O recurso do motorista foi negado pelo TRT-MG, e o processo foi arquivado definitivamente.
Fonte: blogdocaminhoneiro.com

