Motorista de caminhão que dirigia sem dormir tem justa causa mantida pela Justiça do Trabalho em Minas Gerais

Justiça confirma demissão por justa causa de caminhoneiro que não respeitava pausas para descanso

A Justiça do Trabalho manteve a demissão por justa causa de um motorista de caminhão que, segundo a empresa, descumpria repetidamente as normas de parada para descanso e pernoite durante o transporte de madeira entre fazendas em Minas Gerais. A decisão, proferida pelo juiz titular da Vara do Trabalho de Curvelo, Geraldo Magela Melo, considerou que o empregado extrapolava sua jornada de trabalho e deixava de realizar as pausas obrigatórias, mesmo após receber advertências e suspensão disciplinar.

Empresa alega indisciplina e insubordinação após diversas advertências

Atuando na empresa por aproximadamente cinco meses, entre junho e novembro de 2025, o motorista foi demitido sob a alegação de indisciplina ou insubordinação. Ele realizava o transporte de madeira de eucalipto entre fazendas localizadas em Vazante e Felixlândia, no estado mineiro. Em sua defesa, a empresa apresentou documentos e testemunhas que comprovaram o conhecimento do motorista sobre as regras internas de limite de jornada e a necessidade de pausas para descanso e pernoite. Segundo a companhia, o trabalhador desrespeitou essas orientações em múltiplas ocasiões, apesar das penalidades disciplinares aplicadas anteriormente.

Provas demonstram descumprimento das normas e risco à segurança

Ao analisar o caso, o juiz Geraldo Magela Melo concluiu que as provas apresentadas demonstraram que o motorista conduziu o veículo sem observar as normas internas, extrapolando a jornada e omitindo as pausas necessárias. O magistrado ressaltou que o trajeto percorrido exigia pernoite, e o trabalhador tinha ciência das regras, assim como condições de cumpri-las, visto que os caminhões eram equipados com leitos e havia pontos de apoio ao longo do percurso. Testemunhas confirmaram que as orientações sobre os períodos de repouso eram fornecidas e viáveis.

Decisão destaca primazia da segurança e gradação das penalidades

O juiz enfatizou que o cumprimento das regras de descanso é fundamental para a atividade de motorista, garantindo a segurança do profissional e de todos os usuários das rodovias. A manutenção da justa causa foi reforçada pelo fato de o empregado já ter sido advertido e suspenso anteriormente pela mesma conduta. O magistrado observou que houve imediatidade entre a conduta faltosa e a dispensa, e que a gradação das penalidades foi respeitada, com advertência e suspensão precedendo a demissão. A decisão considerou a dispensa por justa causa como legítima e adequada, julgando improcedente também o pedido de indenização por danos morais, por não constatar conduta ilícita por parte da empregadora. O recurso do motorista foi negado pelo TRT-MG, e o processo foi arquivado definitivamente.

Fonte: blogdocaminhoneiro.com

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